Reserva de Justiça

Um olhar realista sobre o Processo Penal

Menos um…

Publicado por André Lenart em Agosto 22, 2008

Conforme previsto, o Governo Federal optou por expulsar Juan Carlos Ramirez Abadía do território nacional. Ao renunciar à punição do traficante pelos crimes aqui cometidos – e pelos quais fora condenado -, Brasília deixa de lado o aspecto da soberania e confessa não ter a mínima condição de manter um criminoso de tal envergadura atrás das grades. Cedo ou tarde, uma fuga ou um resgate seria empreendido; também se falava num plano de seqüestro de autoridades e parentes delas – plano esse que pôs meio mundo político em polvorosa. Livrando-se do abacaxi que o colombiano representava, o Brasil  não só evita esses possíveis futuros dissabores – com os quais não saberia como lidar -, mas também põe a coletividade a salvo do garantismo tupiniquim.  Nos EUA, o bandido não será beneficiado por regras insólitas como a progressão de regime – erigida a cânone constitucional pela nossa Suprema Corte -, saídas temporárias, visitas de dez advogados por dia, etc.

Com extradição autorizada pelo STF e aceitas as condições impostas pela Corte para a entrega, o traficante foi levado na manhã desta sexta-feira do presídio federal de Campo Grande (MS) para Manaus (AM). Lá, escoltado por agentes americanos, embarcou num vôo rumo a Nova Iorque. Segundo noticia a imprensa, o neganarcotraficante espera fechar um acordo com a Justiça dos Estados Unidos: em troca de informações, receberia proteção – extensiva à família – e parte de sua fortuna de US$ 1,8 bilhão seria legalizada. Acho difícil que os 315 assassinatos que teriam sido executadas a mando de Abadía, em solo americano e colombiano, sejam relevados…

O que realmente me chama a atenção é a declaração atribuída ao Ministro da Justiça, ao justificar a renúncia do Governo brasileiro à permanência do colombiano em território nacional: como a condenação aqui é de “apenas” 13 anos e meio, o colombiano teria a possibilidade de sair da cadeia muito cedo. Perfeito! É isso aí mesmo. Nossa lei é péssima e nossa cultura jurídica, excessivamente permissiva. Nos EUA não há progressão de regime e o castigo – ainda que limitado a 30 anos, devido à imposição peremptória do STF – será cumprido por inteiro (ou quase isso). Só lamento que a Constituição proíba a extradição de nacionais. Pelo andar da carruagem, faço figa para que isso mude algum dia…

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