Sobre o Autor
André Lenart, 35, é Juiz Federal Substituto lotado na 4ª Vara Federal de Niterói – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, designado para prestar auxílio a Vara da capital.
Na Magistratura Federal desde 2004, já trabalhou em Varas Federais das Subseções Judiciárias de São João de Meriti (Baixada Fluminense), Teresópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Itaboraí e Niterói, atuando em diversas especialidades – cível (direito administrativo, tributário), criminal, execução fiscal, previdenciária, juizado especial. No final de 2011, proferiu sentença em três dos processos decorrentes da chamada Operação Alvará.
É membro da:
1) Comissão de Acompanhamento das Reformas da Legislação Penal e Processual Penal da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) (2009-10, 2010-12);
2) Comissão Permanente de Defesa e Prerrogativas da AJUFE (2010-12);
3) Comissão de Direito Penal e Processual Penal da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF/2).
Contatos: reservadejustica @ yahoo.com.br (retire os espaços antes e depois da @)
Comentário do Leonardo e Blog do André Lenart « Direitos Fundamentais - Blog disse
[...] federal lá no Rio de Janeiro, me fez o convite para conhecer o seu récem-lançado blog: “Reserva de Justiça“, que faço questão de aqui divulgar. Vou logo adiantando que não concordo integralmente [...]
Marcelo Bertasso disse
Olá Dr. André,
Sou Juiz de Direito no Paraná e assim como você, vivo no Brasil da violência, dos assaltos, seqüestros, homicídios etc, ao contrário dos ministros do STF, que vivem na Disneylândia e morrem de culpa em pensar em prender Mickeys e Patetas.
Judico na fronteira com o Paraguai, onde o tráfico de armas e drogas é fartíssimo, não há quase ação policial e ainda tenho que ficar rezando missas em minhas decisões pra conseguir manter os criminosos ao menos algum tempo presos (enquanto não progridem para o semi-aberto, porque, como não há vagas nas colônias penais, eles fingem que cumprem pena, apenas dormindo na cadeia).
Nesse quadro, é alentador ver posicionamentos firmes como o seu, expostos nesse magistral blog.
Possuo também um blog (http://mpbertasso.wordpress.com) e gostaria de sua autorização para incluir seu blog dentre os links do meu.
Parabéns pelo blog e pela firmeza. Quem dera tivéssemos ministros com tal firmeza nas cortes superiores.
Abraços,
Marcelo Bertasso
Sabino Henrique(direitoce) disse
Caro Dr. André,
Gostariamos de saber se é de seu interresse divulgar seu blog no No http://www.direitoce.com.br. no menu blog – magistrados.
Pedimos, apenas se de acordo, incluir o nosso portal, http://www.direitoce.com.br, com link, no seu blog.
Sabino Henrique
Luiz Claudio Flores da Cunha disse
Caríssimo André Lenart,
Teus amigos e colegas muito se orgulham de ti. Agora, com mais esta iniciativa, todos os brasileiros poderão te conhecer melhor e se orgulharem.
Estou contigo.
Forte abraço,
Flores.
Ricardo disse
André,
Navegando na Internet, encontrei o seu blog. Parabéns!
Abraços,
Ricardo Ribeiro Campos
JFS-11ª Vara/CE
Rafael de Menezes disse
Caro colega, sou Professor e Juiz de Direito da 2a Vara Civel do Cabo – PE, e atualmente Diretor da AMB. Tenho um site para meus alunos de Direito Civil da Católica – PE. Lembro sempre a meus alunos que o formalismo processual beneficia o devedor no cível, e igualmente o réu no crime. Parabéns pelo seu blog, cordialmente,
Rafael de Menezes
http://www.rafaeldemenezes.adv.br
André Lenart disse
Agradeço aos colegas os cumprimentos.
Vladimir Aras disse
Excelente blog!
Saulo Neiman disse
Caro André,
Acabei de conhecer seu blog (através de link no blog do George Marmelstein Lima) e achei simplesmente excepcional, transparente e real a forma como trata o processo penal brasileiro.
Sou PRF na Bahia, e lido quase que diariamente com criminosos dos mais diversos tipos, e é desmotivante perceber que inúmeras vezes meu trabalho é “desfeito” por pseudo defensores togados de direitos fundamentais de criminosos, simplesmente invertendo os valores constitucionais em prol destes, fazendo prevalecer a impunidade.
Ainda li pouco do conteúdo do blog, mas a identificação já foi enorme.
Continue com sua argúcia e perspicácia.
Parabéns pelo excelente blog.
João Carlos Mendes de Abreu disse
Oi André Lenart,
Aqui quem escreve é João Carlos, seu colega de turma na UFF. Gostei muito do seu blog, mas gostaria de saber o que é o “realismo criminológico radical”, e quais os autores partidários desta corrente. Abraços e felicidades.
Marcus Vinicius disse
Caro André
Concordo com vc que nosso judiciário é lamentável. Tenho formação superior em outra área mas o Direito sempre me fascinou. Estou cursando direito, porém, o pouco que pude observar quase acarretou minha desistência do curso dado aos absurdos que conheci ao ingressar nesta seara. Acredito que para mudar o cenário atual seja necessário a atuação de uma advocacia eficaz. O exame da OAB privilegia os que demonstram ter maior conhecimento, porém, não impede que indivíduos inidoneos advoguem. O que é mais nocivo a sociedade: um indivíduo inescrupuloso com grande conhecimento inscrito na Ordem ou um simples bacharel em Direito dotado de predicados morais e éticos, exemplo de bom cidadão. Portanto, enquanto a preocupação com a reserva de mercado para os advogados for mais importante que a adoção de medidas para exclusão dos que intencionalmente trabalham mal não vislumbro dias melhores. O leigo não dispõe de conhecimentos técnicos para protelar.
Marcus
Thiago. disse
Que juiz imparcial não se confunde com juiz neutro, todos sabemos. Contudo, essa é umka prova de que sua vocação é para o MP, fazer denúncias ou recorrer contra o não recebimento delas. Já fazer sentenças, demonstrando o sentimento, esse mister, na realidade, não faz parte da sua vocação que com a devida venia, é de um Juiz com alma de Procurador.
Octávio Paulo Neto disse
Caro André,
Parabens!!!! Eu na qualidade de Promotor de Justiça do Estado da Paraíba gostaria de me filiar as suas opiniões e ressaltar que seu blog deu nova dimensão a minha atuação… Peço encarecidamente que não deixe de “postar”, pois necessitamos de uma cultura juridica mais sintonizada com a realidade. Outra coisa, gostaria de receber seus arquivos sobre a PPREV, até porque diuturnamente o TJPB comete atrocidades estendendo os feitos de decisões em Habeas Corpus…..
Abraços
Octávio
Daniel disse
Infelizmente muita gente gosta dessa cultura da neutralidade de que fala o Dr. Thiago, e ensaia diferenciá-la de imparcialidade, rematando que um bom Juiz tem a essência diferente de um bom Promotor. Considero equívoco. Acho que todos devem aplicar seus valores para que a coisa funcione melhor, e se o juiz tem sensibilidade para os absurdos tanto melhor. Toda indiferença e toda neutralidade escondem ideais obscuros. Tanto melhor que mostre o juiz seus valores às claras.
Parabéns ao Dr. André.
Rosane disse
Li o artigo em que o senhor trata dos crimes funcionais e sua adequação à recente reforma processual penal. Estudo para concursos e agradeço muito ao senhor pela grandiosa iniciativa de disponibilizar conteúdos tão ricos a todos que procuram informação.
Parabéns! E estou certa de que é, igualmente, um excelente magistrado.
Continuarei conectada.
Abraços
Leonardo Bellini de Castro disse
Caro André.
Parabéns pelas idéis lúcidas e sincronizadas com os anseios dos operadores do direito que efetivamente se sentem angustiados com a deturpação aberrante em que se transformou o processo judicial em nosso País, o qual, não sem razão, é bem reconhecido pela sua impunidade.
Na qualidade de Promotor de Justiça do Estado de São Paulo gostaria de manifestar total adesão às suas idéias e compartilhar de tua indignação. Um dia essa farsa que só beneficia os poderosos será desmontada, desde que haja uma união sólida e reivindicativa daqueles que operam o sistema. A internet, sem dúvida alguma, pode se converter em um poderoso instrumento de reivindicação e profusão de nossas idéias.
André Lenart disse
A maioria é silenciosa ou omissa. As minorias são atuantes, quer na defesa dos grandes interesses privados, quer na defesa do interesse público.
O desafio é grande. A remuneração de um Juiz, Promotor ou Delegado está muito, mas muito abaixo daquilo que o advogado de escritório de projeção recebe por mês. E, como se sabe, dinheiro entorta as ideias.
Leandro disse
Excelente blog dr. Lenart. Deixo aqui uma frase que muito se coaduna com aquilo em que acreditamos. “Compreender tudo não é perdoar tudo. A tolerância com o mal não é, de maneira alguma, consequência do conhecimento” (Sigmund Freud)
Aldo Saife disse
Caro André,
No meio de tantos sítios garantistas, o Reserva de Justiça tem me socorrido na faina diária de Promotor Criminal em Belém/Pa. As tuas opiniões, além de lúcidas, revelam a atualidade dos temas em matéria criminal. Parabéns.
André Lenart disse
Agradeço os elogios.
Manter o blog dá trabalho, toma tempo e não rende proveito financeiro – o que, aliás, não é sua finalidade. Mas em compensação me dá a agradável sensação de dever cumprido.
waldir valente a silva junior disse
os assuntos direcionados sov]bre processo penal brasileiro estaotimos para quem esta na faculdade e esta com duvidas.
obrigato
gilson david campos disse
Fala André,
Depois de muito tempo acessei de novo esse Blog.
É de impressionar.É motivo de orgulho ser seu colega.
Arrisco dizer que este site é um verdadeiro manancial
de recursos para resolver de modo rápido e eficiente problemas que surgem diariamente na lida forense federal.
Parabéns.
Gilosn.
André Lenart disse
Você é amigo mesmo, Gilson.
abs.
Cristiano disse
Excelente BLOG!
Também cheguei aqui por meio do link no blog do george marlmenstein. Folgo em conhecer sua página eletrônica ainda nos primórdios.
Tenho certeza que esse espaço de discussão está fadado a ter vida longa e a influenciar o debate jurídico.
A linguagem é franca, e por isso mesmo atraente. Sua coragem em confrontar idéias “consagradas” é estimulante.
A qualidade dos “posts” que até agora pude ler é superior.
Enfim, parabéns, mesmo, pela iniciativa. Tanto mais imprescindível nestes tempos de STF em estado quase de delírio, capitaneado por um presidente extravagante (para dizer o mínimo).
Cristiano
Leandro Aragão disse
Excepcional blog!! Um dos melhores blogs jurídicos!! Leandro Aragão (http://direitovolver.wordpress.com/)
André Tabisa disse
Encontrei o seu blog em pesquisas sobre direito penal na internet. Parabéns. Uma visão racional e ponderada sobre a matéria. Vou divulgar.
Abraços,
André Tabosa
PJ do Ceará
Marcella disse
André,
Acabei se achar seu blog e fiquei impressionada pelo material. Se algum dia voltar a ter jurisdiçao criminal, já sei onde consultar. parabéns pela dedicaçao. abs,
Marcella Nova Brandão
André Lenart disse
Obrigado,
Tenho dito aos colegas que a melhor forma de divulgação é boca-a-boca.
abs.
rafael pereira disse
olá Dr. André achei muito bom o blog
gostaria de saber se há um e-mail para contato gostaria se possivel de alguns apontamentos sobre a matéria de substituição e testemunha no processo penal muito bem abordado neste Blog.
grato
fabio melo disse
Caro Dr André, mesmo dando trabalho, é importante que mantenha o blog, pois você contribui e auxilia outros colegas.
Fábio Melo
Advogado/Petrópolis – RJ
Augusto disse
Caro Dr. André Lenart,
Gostaria de convidá-lo a escrever para o site Laboratório Jurídico (www.laboratoriojuridico.com.br)e saber se nos permite publicar os textos do seu blog no nosso site, com as devidas indicações, informações biográficas e bibliográficas que desejar.
Se tiver interesse, por favor entre em contato pelo email augusto [arroba] laboratoriojuridico.com.br . Será um grande prazer tê-lo na equipe. Obrigado.
Doni disse
Parabéns pelo blog. Excelente!
Wanderson Clany disse
Caro André, cheguei até o seu blog após eu realizar uma pesquisa no google sobre a nova lei do mandado de segurança, e, acabei me deparando com uma verdadeira pérola do conhecimento jurídico. O blog é excelente. Digno de destaque e reconhecimento. Vou divulgar aos meus colegas e amigos acadêmicos de direito. Um abç e sucesso!
adevaldo santana disse
EXCELENTE!!! Sou advogado especialista em Direito Eleitoral e Doutorando em Direito Penal pela UBA- Buenos Aires. Divulgarei com satisfação seu blog. Forte abraço!!!
Seu amigo,
Adevaldo, Lauro de Freitas-Bahia.
André Lenart disse
Obrigado!
abs.
Lucas Sampaio disse
Entrou para a minha lista de leituras rotineiras, excelente trabalho, muito o brigado por nos nutrir com conhecimento, e compartilhar de suas opiniões.
Luzia de almeida cavassa disse
Enfim, encontro um Juiz com uma postura que admiro!
leticia disse
Bom dia Dr. André,
parabéns pelo blog. Hj faz parte de minha leitura rotineira. é um grande incentivo para um olhar para coerente com a realidade do Brasil.
att
letícia
Leila Miranda disse
Caro Dr. André Lenart
Parabéns pela excelente matéria deste blog. A publicação desta matéria sobre os debates antecedentes à aprovação da Súmula Vinculante 24 é de fundamental importância para mim. Sou estudante de direito na UNAMA em Belém-PA e estou elaborando o meu pré-projeto de monografia, que por feliz coincidência é exatamente sobre o momento em que é cometido o crime tributário. Afinal, para a nossa Suprema Côrte, o sujeito passivo comete ou não comete crime quando deixa de recolher tributos? Será então que este crime só será mesmo consumado em razão do “corpo de delito”, que seria o próprio AI? Então, para o STF, se não houver um AI, não haverá crime?
Outra dúvida que tenho é se, considerando o instituto da prescrição criminal,que não restou pacificado quando da aprovação da referida súmula, um sujeito que não recolhera tributos p.ex, em jan/1997 e só teve um AI emitido em jan/2000, quando ocorrerá a prescrição deste crime:em jan/2009, considerando a data em que o agente cometeu o crime, ou em jan/2012, considerando a data do AI?
Att
Leila
Gustavo Senna disse
Prezado André Lenart,
Tive conhecimento do reservadejustiça por meio do meu amigo Américo Bede. Quero apresentar meus parabéns pelo trabalho, que faz um contraponto com o “garantismo esotérico” de muitos operadores jurídicos espalhados pelo País, que tendem a etiquetar posturas como a sua – e de tantos outros – como “nazista”, “filhotes da ditadura” etc. É o que constumo denominar de “Síndorme de Alice”, pois tais “garatistas” mais parecem viver em um mundo de fantasia, valendo-se, não raramente, de argumentos “ad terrorem” para desqualificar aqueles que ousam deles discordar, com comparações absurdas e descabidas com eventos históricos da humanidade. Adotam, assim, uma postura antidemocrática, que não admite a dialética, sempre salutar no sistema de justiça criminal (exemplo máximo: IBCCRIM).
Abs.,
Gustavo Senna
André Lenart disse
Lembro-me do que disse Fidel, há muitos anos, ao visitar o Brasil: “Em Cuba, os revolucionários tem todo direito à livre expressão”. Daqui se vê como é…
gabriela disse
é o juiz mais jovem que “conheço”,parabéns dr.felicidades.
ANDRÉ STUDART disse
Dr. André Lenart,
ainda me ponho em dúvidas acerca da “sedução”. Deixou, ou não, de ser crime? Se deixou, como fica a possibilidade de menores frequentarem motéis? Também, lendo a revista VIP deste mês, como mostrou uma adolescente de 16 anos posando seminua, mesmo emancipada? Não vai de encontro ao ECA?
Ah, Direito, quantas dúvidas…
Dr. André Studart, eterno aprendiz.
Leonardo disse
Dr. André, seu blog é uma lufada de ar fresco, um oásis no deserto do “garantismo penal à brasileira”, uma praga que, infelizmente, contamina grande parte dos operadores de Direito Penal do País em geral e de Minas Gerais em particular.
pedro miguel disse
Opa. Como vai?
Meu nome é Pedro Miguel e curso Direito pela PUC Minas.
Inaugurei um novo blog jurídico na internet. Eu acredito que juntos, podemos extender o amor e
doação à ciência jurídica para muito além dos muros da universidade!
Lhe peço, humildemente,
que avalie a possibilidade de divulgar nossos blogs mutuamente.A tecnologia do Blogspot é bastante simples.
Meu blog não foi feita para dar lucro financeiro. Visitando-o você poderá
se certificar do que lhe digo.
O endereço é:
http://direitopostado.blogspot.com
E meu perfil no Blogspot é:
http://www.blogger.com/profile/15283254577635439159
Avalie com carinho! Poderá me contactar por email a qualquer momento.
Nossa união, somada à nossa vocação e boa-fé nos daram
bons frutos!
Márcio Gondim disse
Estimado André,
Felicitações pelo blog! Sou promotor de justiça, com atuação no 2° Tribunal do Júri da Comarca da Capital do TJPB e, por aqui não são raros os casos em que o garantismo, em sua essência, é confundido com impunidade, no entanto a luta continua.
Abraço,
Márcio Gondim
jorgeane disse
Olá dr. André
Vejo que os seus objetivos estão sendo alcançados, te desejo toda a felicidade do mundo…
Sucesso…
Fernando M. Zaupa disse
Caro Dr. André
Parabéns pelo espaço e idéias.
Os textos contra o garantismo tupiniquim são sensacionais.
Postei alguns textos sobre o assunto em meu blog (www.considerandobem.blogspot.com), como o “Garantismo…só pra quem comete crime? Valha!” (http://considerandobem.blogspot.com/2010/07/garantismo-so-pra-quem-comete-crime.html)
Grande abraço
Fernando M. Zaupa
Promotor de Justiça em Campo Grande-MS
Monique Dias Tavares disse
É um ótimo exercício para a mente ler seu textos. Achei o blog por acaso, buscando algo sobre o posicionamento do STJ sobre a aplicação do Princípio da Identidade do Juiz em procedimento da 9.099/95.
Já vi que pendi para o lado errado da balança. Esse negócio de defender o indefensável e lutar por uma ABSOLVIÇÃO mesmo para um culpado é realmente intragável.
Exerci, por alguns anos, a função de defensor público. Só que de um município. Já havia me desiludido muito quanto à advocacia privada. E constatei que a ADVOCACIA praticada, de uma forma genérica, aqui no Brasil é uma aberração. Como tenho um caráter muito forte e princípios muito bem firmados em mim, sofro muito. Abandonei voluntariamente a advocacia, com a ajuda de meu esposo, para tentar concurso. E hoje estou reestudando o Direito.
Como visar à reintegração de condenados à sociedade se não o educamos, sequer, a reconhecer o próprio erro ???
Como corrigir erros, se sempre os mascaramos como “equívocos”.
A advocacia criminal no Brasil está ajudando a manter e “melhorar” (se é que se pode conceber isso…) a CRIMINALIDADE. Grande parte dos advogados tornaram-se quase COMPARSAS de seus clientes.
Penso que a integridade da advocacia deveria seguir o caminho da educação do culpado a admitir seu erro e iniciar-se na regeneração. Cabendo ao advogado proteger seus direitos fundamentais e assegurar-lhe todos os meios que a lei lhe declarasse, para que saísse íntegro e digno do final do cumprimento da pena.
O direito de pagar pelo erro que cometeu de uma forma digna e cristã não pode ser confundido com A NEGAÇÃO DE SUA CONDUTA CRIMINOSA. É isso que gera o descrédito da sociedade para com o Poder Judiciário, bem como para com as leis elaboradas pelo Legislativo.
Por outro lado, vejo que a Magistratura está sofrendo mudanças drásticas. E que venham, essas mudanças. Precisamos delas. O senhor, Dr. André, é uma delas.
Cada um de nós, apesar de todas as dificuldades, é responsável pelas boas mudanças.
Parabéns e continue em sua jornada, por sua visão de JUSTIÇA.
Monique D Tavares
leticia disse
Caro Dr André,
2011 trará, provavelmente, novas regras processuais penais. Pelo que tenho lido, ainda mais garantista e fora da realidade brasileira. Não me recordo de ter lido seus comentários a respeito do novo código de processo penal que será aprovado em breve, e gostaría muitíssimo de conhecer sua opinião sobre ele.
grata,
letícia
moniquetavares disse
Caro Dr. André,
Venho, já há algum tempo, acompanhando seus posts. Por favor, não deixe de elaborá-los. Como vários outros colegas expressaram acima, precisamos deles.
Há muito o que fazer. E as mudanças, para acontecerem, devem vir das pessoas firmes em suas convicções.
Parabéns. Por enquanto, sou uma advogada concurseira, cansada de malhar em ferro frio. Só Deus sabe se estou perto, ou longe, de galgar meu sonho. Mas, tenho aprendido muito com Grandes Profissionais como o Sr. e Dr. Fausto de Sanctis.
Desejo continuar usufruindo da sua experiência.
Parabéns.
Monique Dias TAvares de Aracaju/SE
Maria Auxiliadora Moreira disse
Dr. André parabéns pela criação desse precioso Blog! Eu e meu esposo ficamos impressionados com os julgados aqui postados e comentados. Nós o inserimos na lista de Favoritos!!! Aquele julgado postado sobre “HC contra acórdão concessivo de hc” foi algo inédito. Meu esposo é promotor há 11 anos, no interior de SP, e nunca viu nada igual. Não conheciamos esse blog, até que uma amiga me mostrou. Ela te conheceu o ano passado em Comandatuba e disse que ficou encantada com sua simpatia, humildade e carisma. Parabéns por esse precioso trabalho.
Ewerton Monteiro disse
Fenomenal! Muuuuuuito bom, quero parabenizar pelo espaço de grande utilidade…
Seguidor assíduo agora…
Abraços!
:)
Jonathan Appel disse
Prezado Dr André, parabéns pelo excepcional blog. É uma honra, mesmo que à distância, ter contato com um magistrado realmente consciente da dignidade da judicatura e por isso, cumpridor do seu papel social. Ainda sou estudante e, em boa hora, descobri uma fonte de alento para me fazer perseverar diante dos descalabros que se ouve em matéria de Direito Penal nos bancos da Universidade Federal do Paraná: um reducionismo imbecil, como se todo desfavorecido socialmente fosse enveredar pela carreira criminosa, um viva à co-culpabilidade do Estado! O abolicionismo de Hulsman é para Europa! VAMOS RESISTIR!!! JAKOBS NELES!!!
André Lenart disse
Agradeço a todos pelos elogios, sugestões e encorajamentos. Os textos são acrescentados à medida do possível, sem prejuízo de mudança das posições adotadas, uma vez que não tenho compromisso com meus erros.
Saudações!
Ingrid Vass disse
Descobri esta página, por acaso. Como tds os que aqui emitiram seus comentários, tb o parabenizo pelo excelente trabalho e, aproveitando e já me desculpando pela ignorância, gostaria de saber o que significa, exatamente, “Realismo Criminológico Radical”.
Saudações
Ingrid
Márcio disse
Prezado Dr. André,
é sempre um prazer ler o conteúdo do seu site. Parabéns!
Recentemente fui aprovado para as provas escritas da segunda e terceira fases do concurso de juiz federal.
Sei que esse espaço não é o melhor para esse tipo de pedido, mas gostaria de saber quais as dicas você pode me transmitir, tanto fontes bibliográficas, como também de ordem prática.
Abraço.
contato: maofoliveira@yahoo.com.br
André Lenart disse
As exigências de concurso são muito específicas, e eu estou desatualizado. Não me arrisco a dar palpites quanto à bibliografia.
Tirando o que é óbvio, o conselho que posso dar é a busca de concisão nas respostas – tantos às questões escritas quanto às orais. Dada a quantidade de provas a corrigir, é certo que os examinadores não terão paciência para ler as vírgulas dos candidatos. E a sobriedade. Teses pitorescas, embora façam sucesso na Academia, são vistas com desconfiança nos Tribunais. Siga a jurisprudência, ainda que dela discorde, porque é ela que será empregada no dia a dia.
Não é de grande valia, mas é isso.
Vasco Miranda disse
Não vivo nesse Brazil nem na fantasia daqueles que não querem ver.Vivo em Cabo Verde e sou estudante de Direito e a minha paixão destes ultimos tempos +e o famoso Direito penal do inimigo(Jakob)
gostaria de saber a sua opinião
Com respeito e consideração
VASCO MIRANDA