Ensaios
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1. O STF e a Fundamentação do Decreto de Prisão Preventiva
RESUMO: Oferece-se um ensaio de sistematização crítica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre aspectos formais concernentes à fundamentação da decisão de prisão preventiva, com múltiplas observações e desenvolvimentos laterais. A finalidade é prover o leitor de instrumental prático a fim de evitar equívocos corriqueiros na feitura das decisões e tornar a prestação jurisdicional mais efetiva e menos vulnerável à glosa, nas instâncias revisoras. Em vista do feitio empírico, seu “auditório” é formado essencialmente de Magistrados, que pretendam dar seus primeiros passos ou atualizar-se no tema.
PALAVRAS-CHAVE: Processo penal. Prisão preventiva. Fundamentação. Jurisprudência. STF.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A Fundamentação em si mesma. 2.1. Inserção topográfica. 2.2. Conceito, finalidades e natureza jurídica. 2.3. Conseqüência da decisão não fundamentada. 2.4. Conteúdo. 2.5. Fundamentação per relationem. 2.6. Vícios. 3. Sanação dos Vícios. 3.1. Por meio de nova decisão. 3.2. Por meio de informações ou acréscimos das instâncias revisoras. 3.3. Superveniência da condenação. 4. Nova decretação após a cassação. 5. Conclusão. 6. Bibliografia.
ORIGEM: Publicado originalmente na Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro n. 22 (agosto de 2008).
FORMATO: PDF
2. Sentença nos autos do Processo 2008.51.02.001657-5 (Ação civil pública) suspendendo a cobrança de foro e laudêmio no litoral do Rio de Janeiro
PALAVRAS-CHAVE: Constitucional. Administrativo. Processo Civil. Ampla defesa e contraditório. Terrenos de Marinha. Foro. Laudêmio. Notificação editalícia. Intimação pessoal.
RESUMO: Trata-se de sentença que invalidou parcialmente o processo administrativo da Secretaria de Patrimônio da União (PAD n. 10768-007612/97-20), destinado à demarcação de terrenos de marinha no litoral do Estado do Rio de Janeiro – de Parati até Coroa Grande, Itaipu até Arraial do Cabo, inclusive região dos lagos, Búzios (Praia de Tucuns) até São João da Barra, e complexo da Lagoa de Marapendi -, sem prejuízo de sua retomada, contanto que intimados pessoalmente os proprietários de imóveis registrados nos cartórios de Registro de Imóveis, anulou as inscrição em dívida ativa de débitos decorrentes do nãopagamento de foro e laudêmio, impediu novas cobranças, cancelou as averbações realizadas nos cartórios de RI e condenou a União a observar a regra de intimação pessoal nos futuros processos demarcatórios realizados no Estado.
ORIGEM: Não se trata da sentença assinada eletronicamente, mas de arquivo com o seu inteiro teor. O texto certificado foi publicado no DJE de 06.11.2009 e seu dispositivo está disponível para consultas no sítio da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, bastando ao consulente inserir o número do processo.
FORMATO: PDF.
Leandro disse
Não estou conseguindo acessar o arquivo! Tenho muito interesse! Poderia verificar o problema?
Agradeço imensamente.
Abraços,
Leandro Eloy.
André Lenart disse
O arquivo está Ok.
1. Aperte o link para ir à página do Rapidshare;
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4. Aperte o “salvar arquivo”, na caixa de texto que se abrir no seu navegador.
Wanderson Clany disse
Consegui baixar. Obg!