<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/"
	>

<channel>
	<title>Reserva de Justiça</title>
	<atom:link href="http://reservadejustica.wordpress.com/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://reservadejustica.wordpress.com</link>
	<description>Um olhar realista sobre o Processo Penal</description>
	<lastBuildDate>Fri, 06 Nov 2009 19:05:04 +0000</lastBuildDate>
	<generator>http://wordpress.com/</generator>
	<language>pt-br</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<cloud domain='reservadejustica.wordpress.com' port='80' path='/?rsscloud=notify' registerProcedure='' protocol='http-post' />
<image>
		<url>http://www.gravatar.com/blavatar/78fa2aeb2bc2d3271f336e613d467426?s=96&#038;d=http://s.wordpress.com/i/buttonw-com.png</url>
		<title>Reserva de Justiça</title>
		<link>http://reservadejustica.wordpress.com</link>
	</image>
			<item>
		<title>Mensalão e direito à prova: segundas notas</title>
		<link>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/11/06/mensalao-e-direito-a-prova-segundas-notas/</link>
		<comments>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/11/06/mensalao-e-direito-a-prova-segundas-notas/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 06 Nov 2009 19:05:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Lenart</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal Brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[Processo penal de conhecimento]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma do CPP]]></category>
		<category><![CDATA[CPP 159]]></category>
		<category><![CDATA[CPP 160]]></category>
		<category><![CDATA[Lei n. 11.690/08]]></category>
		<category><![CDATA[Lei n. 11.719/08]]></category>
		<category><![CDATA[Mensalão]]></category>
		<category><![CDATA[prova pericial]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://reservadejustica.wordpress.com/?p=2202</guid>
		<description><![CDATA[Dando continuidade à análise empreendida nos dois artigos anteriores sobre o novo procedimento probatório do CPP, segundo as Leis n. 11.719/08 e 11.690/08 (1), voltamos a recorrer ao Caso Mensalão como referência concreta para desate de controvérsias e condução da instrução criminal por juízes e Tribunais. Em destaque, três pontos: a) prazo complementar para a [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2202&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p style="text-align:justify;">Dando continuidade à análise empreendida nos dois artigos anteriores sobre o novo procedimento probatório do CPP, segundo as Leis n. 11.719/08 e 11.690/08 <strong>(1)</strong>, voltamos a recorrer ao Caso Mensalão como referência concreta para desate de controvérsias e condução da instrução criminal por juízes e Tribunais. Em destaque, três pontos: a) prazo complementar para a conclusão dos trabalhos periciais; b) forma de esclarecimento pelos peritos de dúvidas levantadas pelas partes; c) prazo para manifestação das partes sobre o laudo.</p>
<p style="text-align:justify;">Com relação à entrega do laudo pericial, sustentamos a cristalina insuficiência do prazo previsto no <strong>CPP</strong> 160 § único <strong>(2)</strong>, antevendo o risco de sucessivas e irritantes prorrogações:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">O prazo para a realização da perícia será fixado à vista de uma gama de fatores dinâmicos cuja mensuração a priori não passaria de um leviano ensaio especulativo: natureza da perícia, complexidade do fato <em>probandi</em>, logística, escassez de recursos humanos ou técnicos, volume de serviço do órgão pericial, distância entre o sítio do exame e a equipe de profissionais, etc. O prazo de 10 dias do <strong>CPP </strong>160 § único é materialmente inexequível. E parece tolice e exercício de futilidade aguardar que o perito o diga. O Juízo deve evitar o desprestígio do vaivém dispensável de ofícios e estabelecer desde logo um prazo razoável, em torno de 30 ou 45 dias para a conclusão dos trabalhos. Se nem esse interstício for suficiente, é intuitivo que sejam concedidas prorrogações. A atuação do Magistrado transcorre sob o signo da razoabilidade.</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">Algo próximo a isso ocorreu no Caso Mensalão. O Instituto Nacional de Criminalística, órgão da Polícia Federal incumbido da realização das perícias, solicitou ao relator o encaminhamento de documentos complementares, o que naturalmente impôs a dilação do prazo para a conclusão dos trabalhos.</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">DESPACHO (referente à petição nº 127429/2009): Junte-se.</p>
<p style="text-align:justify;">Considerando o disposto na informação de fls. 33.027-33.028, bem como na informação de fls. 34.592-34.593, encaminhe-se ao INC cópia das fls. 34.592-34.593, bem como dos autos do apenso 107.</p>
<p style="text-align:justify;">Requisite-se ao Banco do Brasil S/A, com urgência, cópia da nota fiscal 002357, de 16.9.2002, emitida pela pessoa jurídica Just Design Comércio Ltda. para aquela instituição financeira, com o respectivo “ateste” e a descrição, clara e objetiva, dos produtos adquiridos ou dos serviços prestados, assim como os nomes dos responsáveis por atestar o recebimento em tal nota fiscal e, ainda, todas as demais notas fiscais (frente e verso) emitidas por aquela pessoa jurídica para o Banco Brasil, especialmente as compreendidas entre o período de 22.3.2000 e 23.9.2003.</p>
<p style="text-align:justify;">Requisite-se, também, ao banco BMG:</p>
<p style="text-align:justify;">(1) extrato financeiro atualizado do contrato por ele celebrado em 2004 com a pessoa jurídica Rogério Lanza Tolentino &amp; Associados Ltda. (CNPJ 04.397.086/0001-99), no valor de R$ 10.000.000,00, o qual foi registrado sob o nº 14.03.00538, com cópia de todos os documentos relacionados a eventuais amortizações e pagamentos, como comprovantes de pagamento (transferências, cheques, recibos), extratos das contas de origem dos recursos dos pagamentos e acordos feitos;</p>
<p style="text-align:justify;">(2) cópia do título e respectivo extrato do CDB 31.787, emitido em 22.4.2004 pelo banco BMG em favor da pessoa jurídica DNA Propaganda Ltda., no valor de R$ 10.000.000,00, com vencimento em 12.4.2006, dado em garantia da operação acima;</p>
<p style="text-align:justify;">(3) cópia da cessão de direito ou documento equivalente por meio do qual os dirigentes da DNA Propaganda Ltda. formalizaram a constituição da garantia descrita no item anterior;</p>
<p style="text-align:justify;">(4) cópia da nota promissória emitida em 26.4.2004 por Rogério Lanza Tolentino e por Marcos Valério Fernandes de Souza em favor do banco BMG, no valor de R$ 13.000.000,00; e</p>
<p style="text-align:justify;">(5) cópia do dossiê da pessoa jurídica Rogério Lanza Tolentino &amp; Associados Ltda. junto ao banco BMG.</p>
<p style="text-align:justify;">Recebidos os documentos acima, encaminhem-se-os ao INC, a quem concedo o prazo de mais trinta dias, a partir do recebimento da documentação complementar, para a conclusão da perícia requisitada.</p>
<p style="text-align:justify;">Publique-se.</p>
<p style="text-align:justify;">Brasília, 26 de outubro de 2009.</p>
<p style="text-align:justify;">Ministro JOAQUIM BARBOSA</p>
<p style="text-align:justify;">Relator</p>
<p style="text-align:justify;">(DJE 03.11.2009)</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">A concessão de prazo maior, logo de início, não teria evitado a delonga. Também para a ausência de documentos necessários à perícia deverão os Magistrados estar atentos, desencorajando possíveis manobras protelatórias.</p>
<p style="text-align:justify;">Sobre a forma de esclarecimentos, havíamos condenado a desafortunada redação adotada pelo legislador <strong>(3)</strong>:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">A quinta se refere à oitiva dos peritos, da qual cuida o teratológico e pessimamente redigido <strong>CPP </strong>159 § 5º I. Em princípio, a saída poderia ser a mesma: externando as partes alguma dúvida  fundada e razoável sobre capítulo do parecer, requisitam-se esclarecimentos adicionais a ser prestados por escrito, em laudo complementar. Não é imprescindível a inquirição à viva-voz. Entretanto, não se priva o Juiz de, em casos mais complexos,  ter a oportunidade de travar contato pessoal e direto com os peritos, colhendo de modo mais dinâmico elementos de prova necessários ou úteis à formação do seu livre convencimento. O dispositivo não deve ser encarado como uma camisa de força: até porque, devido à distância entre a sede de certas Varas e as instalações do órgão incumbido da realização da perícia, nem sempre será possível o comparecimento do perito diante ao juiz da causa. E qual seria a vantagem de deprecar a inquirição com relação à emissão de laudo complementar? Na decisão acima, o relator optou por aguardar a vinda dos laudos para decidir sobre a conveniência da inquirição.</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">Parece induvidoso que a forma mais adequada seria mesmo a escrita. E esse acabou sendo o caminho trilhado pelo relator:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">DESPACHO (referente ao ofício protocolizado nesta Corte sob o nº 132304/2009): Junte-se.</p>
<p style="text-align:justify;">Intimem-se o autor e os réus para, no prazo de cinco dias, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado pelo Instituto Nacional de Criminalística, por meio do ofício acima.</p>
<p style="text-align:justify;">Publique-se.</p>
<p style="text-align:justify;">Brasília, 3 de novembro de 2009.</p>
<p style="text-align:justify;">Ministro JOAQUIM BARBOSA</p>
<p style="text-align:justify;">Relator</p>
<p style="text-align:justify;">(DJE 06.11.2009)</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">Essa intimação já serve de termo <em>a quo</em> para a apresentação, se houver, dos pareceres elaborados pelos assistentes técnicos das partes. Tivemos a oportunidade  de discutir longamente qual seria o prazo adequado &#8211; <em>a lei não o diz </em>-, fixando alguns parâmetros, mas concluindo ao fim que seria impossível estabelecê-lo à revelia da criteriosa ponderação das circunstâncias de cada processo <strong>(4)</strong>.</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">O prazo para a entrega do parecer deve levar em conta alguns aspectos cruciais, tais como complexidade do fato probandi, engenhosidade do trabalho, grau de refinamento da matéria e disponibilidade do assistente. Se a perícia contábil, por exemplo, é algo relativamente fácil, uma perícia que reivindique conhecimentos altamente especializados, como a relativa a desastres aéreos, está restrita a um acanhado círculo de profissionais.</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">O relator do Caso Mensalão, como vimos na decisão acima, concedeu às partes 5 dias. O objeto da prova são documentos, o que facilita tremendamente o exame pelos assistentes. Mas será esse prazo suficiente?</p>
<p style="text-align:justify;">Permanecem à espera pontos como a necessidade de exame cruzado dos laudos pelas partes.</p>
<p style="text-align:justify;">
<p style="text-align:justify;">********************************</p>
<h3 style="text-align:justify;">NOTAS:</h3>
<p style="text-align:justify;">1. Cf. <a title="Mensalão e direito à prova: brevíssimas notas" href="http://reservadejustica.wordpress.com/2009/08/21/mensalao-e-direito-a-prova-brevissimas-notas/" target="_blank">Mensalão e direito à prova: brevíssimas notas</a> e  <a title="Prova pericial e novo procedimento comum" href="http://reservadejustica.wordpress.com/2009/09/22/prova-pericial-x-novo-procedimento-comum/" target="_blank">Prova pericial x novo procedimento comum</a>.</p>
<p style="text-align:justify;">2. Cf. Prova pericial&#8230;</p>
<p style="text-align:justify;">3. Cf. <em>Mensalão&#8230;</em></p>
<p style="text-align:justify;">4. Cf. <em>Prova pericial</em>&#8230;</p>
  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/reservadejustica.wordpress.com/2202/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/reservadejustica.wordpress.com/2202/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/reservadejustica.wordpress.com/2202/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/reservadejustica.wordpress.com/2202/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/reservadejustica.wordpress.com/2202/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/reservadejustica.wordpress.com/2202/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/reservadejustica.wordpress.com/2202/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/reservadejustica.wordpress.com/2202/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/reservadejustica.wordpress.com/2202/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/reservadejustica.wordpress.com/2202/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2202&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/11/06/mensalao-e-direito-a-prova-segundas-notas/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/56088c80f59568c27f9fcaa3891a44fc?s=96&#38;d=wavatar&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">alenart</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>O Caso Polanski</title>
		<link>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/11/03/o-caso-polanski/</link>
		<comments>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/11/03/o-caso-polanski/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 04 Nov 2009 02:58:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Lenart</dc:creator>
				<category><![CDATA[Crítica]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CP 217-A]]></category>
		<category><![CDATA[CP 218]]></category>
		<category><![CDATA[CP 218-A]]></category>
		<category><![CDATA[estupro de vulnerável]]></category>
		<category><![CDATA[Roman Polanski]]></category>
		<category><![CDATA[Samantha Geimer]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://reservadejustica.wordpress.com/?p=2185</guid>
		<description><![CDATA[Roman Polanski, 76, foi algemado (1) e preso no último dia 26 de setembro ao chegar à Suíça, onde receberia prêmio dos organizadores do Festival de Cinema de Zurique pelo conjunto da obra. A prisão se deu em resposta a um mandado de captura expedido pelas autoridades norte-americanas, em 1978. O cineasta franco-polonês era considerado [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2185&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p style="text-align:justify;">Roman Polanski, 76, foi algemado <strong>(1)</strong> e preso no último dia 26 de setembro ao chegar à Suíça, onde receberia prêmio dos organizadores do Festival de Cinema de Zurique pelo conjunto da obra. A prisão se deu em resposta a um mandado de captura expedido pelas autoridades norte-americanas, em 1978. O cineasta franco-polonês era considerado foragido desde que, descumprindo acordo firmado com a Corte de Los Angeles <em> -</em> em troca de sanção menor <em>(plea bargain), </em>declarou-se culpado de haver mantido em 1977 relações sexuais com Samantha Geimer, então com 13 anos de idade, na mansão do ator Jack Nicholson <strong>(2)</strong>, após supostamente embebedá-la <em>-</em>, embarcou num voo para a França e nunca mais voltou. Ele temia que o martelo do juiz o levasse a passar algumas décadas trancafiado numa prisão de segurança máxima.</p>
<p style="text-align:justify;">Polanski segue detido, enquanto as autoridades suíças analisam o pedido de extradição formulado pelo governo americano. A liberdade do cineasta foi negada com base no elevado risco de fuga que representa &#8211; <em>ele já fugiu uma vez</em>. O Tribunal Penal de Bellinzone recebeu hoje novo pedido de liberdade provisória. Como o Judiciário suíço não é partidário do &#8220;garantismo à brasileira&#8221;, que ignora dados empíricos e recusa validade às presunções, o diretor de &#8220;O Bebê de Rosemary&#8221; e &#8220;Chinatown&#8221; deve mesmo permanecer atrás das grades até o desfecho do processo.</p>
<p style="text-align:justify;">Estão disponíveis na Internet as transcrições do interrogatório de Polanski e do depoimento prestado por Samantha Geimer ao Grande Júri do Condado de Los Angeles. Alguns aspectos formais se destacam <strong>(3)</strong> e não é difícil entender por que o escritório da Promotoria parecia tão ansioso em fechar um acordo à primeira vista desnecessário com o réu. A desenvoltura com que a garota descreve o &#8220;encontro&#8221; é desconcertante &#8211; imagina-se que alguém de tenra idade se sinta <em>constrangida</em>, não <em>desinibida </em>ao relatar atos de agressão sexual. As menções a sexo oral, vaginal e anal são objetivas e o promotor pouco esforço precisa envidar para &#8220;arrancar&#8221; esclarecimentos à depoente &#8211; que admite beber álcool e já haver mantido relações sexuais. Também é engraçado notar a insistência inicial do juiz &#8211; <em>depois ele desiste</em> &#8211; em convencer a testemunha a responder &#8220;sim&#8221; ou &#8220;não&#8221;, e não meramente &#8220;yeah&#8221; &#8211; <em>ou algo que o valha</em> &#8211; às perguntas.</p>
<p style="text-align:justify;">O caso Polanski reacende a velha e insolúvel polêmica sobre a <em>idade apropriada de consentimento para o sexo lícito</em>. Em alguns lugares, como na Grã-Bretanha, essa idade já foi de 12 anos &#8211; e rapidamente surgiram bordéis oferecendo &#8220;inocentes&#8221; e &#8220;puras&#8221; adolescentes vindas do proletariado à sedenta clientela formada por &#8220;bem-sucedidos&#8221; e &#8220;respeitáveis&#8221; senhores de meia idade. Tudo dentro da lei e dos padrões sanitários da época. Aos poucos a camisa de força da castidade foi sendo apertada até atingir os moralmente defensáveis 18 anos, com as bençãos do clero e de ciosos pais de família, preocupados em resguardar a reputação de sua cria <strong>(4)</strong>.  No entanto, ainda hoje isso está muito longe de ser consenso. Ninguém sabe que idade seria a propícia e o sexo permanece incomodamente selvagem e arredio a regulamentos. O Brasil, ao introduzir a noção de &#8220;vulnerável&#8221;, deu um passo realista e promoveu o recuo desse marco para 14 anos (<strong>CP</strong> 217-A, 218, 218-A) &#8211; <em>pelo menos com relação ao sexo sem fins lucrativos</em>. Ficou de fora uma valoração particularmente espinhosa no tocante a certas regiões e faixas socioeconômicas nas quais o amadurecimento da mulher se dá mais rapidamente do que seria &#8220;ideal&#8221; e &#8220;desejável&#8221;, na ótica da impiedosa moral de classe média que se insinua, e às vezes revela, nas dobras de todas essas leis. Caberá ao juiz, em seu prudente arbítrio, harmonizar lei e vida real.</p>
<p style="text-align:justify;">*</p>
<p style="text-align:justify;">Como o provedor não aceita arquivos em formato &#8220;zip&#8221;, recorri a um pequeno artifício. Tecle com o botão direito do mouse e escolha &#8220;salvar link&#8221; ou &#8220;salvar arquivo&#8221;. Depois de baixar os arquivos, mude a extensão de &#8220;pdf&#8221; para &#8220;zip&#8221; e os descompacte. Já que se trata de digitalização dos documentos originais, o texto está em inglês &#8211; mas a leitura é linear e não assusta.</p>
<p><a title="Arquivo Polanski" href="http://reservadejustica.files.wordpress.com/2009/11/interrogatorio.pdf" target="_blank">Interrogatório de Polanski</a></p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://reservadejustica.files.wordpress.com/2009/11/vitima.pdf" target="_blank">Depoimento de Samantha</a></p>
<p style="text-align:justify;">A fonte original é o sítio Smoking Gun.</p>
<p style="text-align:justify;">
<p style="text-align:justify;">****************************************************</p>
<h2 style="text-align:justify;">NOTAS:</h2>
<p style="text-align:justify;">1. Talvez isso cause algum choque aos leitores, mas na terra do Rolex não há Súmula Vinculante limitando o uso de algemas.</p>
<p style="text-align:justify;">2. Nicholson não estava presente.</p>
<p style="text-align:justify;">3. As formalidades são curiosas. Também chama a atenção a minúcia das indagações. O mais impressionante, contudo, é a utilização da taquigrafia ou método semelhante já àquela época. Em pleno século XXI, os juízes brasileiros continuam ditando a resposta, prática estúpida, do tempo do Onça, que prejudica a fluidez e interfere negativamente no ritmo das inquirições.</p>
<p style="text-align:justify;">4. Não sei dizer se essa preocupação se estende à filha de belas formas do vizinho.</p>
<p style="text-align:justify;">
  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/reservadejustica.wordpress.com/2185/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/reservadejustica.wordpress.com/2185/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/reservadejustica.wordpress.com/2185/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/reservadejustica.wordpress.com/2185/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/reservadejustica.wordpress.com/2185/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/reservadejustica.wordpress.com/2185/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/reservadejustica.wordpress.com/2185/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/reservadejustica.wordpress.com/2185/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/reservadejustica.wordpress.com/2185/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/reservadejustica.wordpress.com/2185/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2185&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/11/03/o-caso-polanski/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>2</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/56088c80f59568c27f9fcaa3891a44fc?s=96&#38;d=wavatar&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">alenart</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Brasil &#8220;garantista&#8221;: que fim levou (II)</title>
		<link>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/10/31/brasil-garantista-que-fim-levou-ii/</link>
		<comments>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/10/31/brasil-garantista-que-fim-levou-ii/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 31 Oct 2009 19:51:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Lenart</dc:creator>
				<category><![CDATA[Crítica]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[garantismo à brasileira]]></category>
		<category><![CDATA[impunidade]]></category>
		<category><![CDATA[prescrição]]></category>
		<category><![CDATA[RESp 302.636/RJ]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://reservadejustica.wordpress.com/?p=2142</guid>
		<description><![CDATA[I. INTRODUÇÃO
Direito discutido em abstrato é insosso e imprestável para o exercício da vida diária. Quem sai dos bancos acadêmicos achando que irá resolver os problemas de um mundo conflagrado lançando olhos à palavra dos sábios, corre o sério risco de bater em retirada e exilar-se voluntariamente no doce e colorido reino da torres de [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2142&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><h3 style="text-align:justify;">I. INTRODUÇÃO</h3>
<p style="text-align:justify;">Direito discutido em abstrato é insosso e imprestável para o exercício da vida diária. Quem sai dos bancos acadêmicos achando que irá resolver os problemas de um mundo conflagrado lançando olhos à palavra dos sábios, corre o sério risco de bater em retirada e exilar-se voluntariamente no doce e colorido reino da torres de marfim. É essencial não perder de vista que o Direito é feito pelo homem <em>para o homem</em>, e não simplesmente para o fomento de discussões estéreis e destituídas de relevância prática.</p>
<p style="text-align:justify;">Ao estudar Direito Penal, devemos ter presente a dimensão subjetiva imersa em cada fato. Subjacente a qualquer crime violento, existe um drama envolvendo vítima e familiares, personagens cujo papel na formulação de políticas públicas os &#8220;apóstolos&#8221; garantistas à brasileira insistem em desprezar. Um corpo sem vida não é apenas o cadáver ou <em>corpus delicti</em> do Código de Processo Penal, nem tampouco se deixa compactar à noção de <em>objeto material</em> da doutrina. É também o filho, o marido, o irmão, o amigo, o patrão, o empregado, o engenheiro, o economista, o vizinho, o médico e o cientista cuja perda será sentida pela família enlutada e por uma sociedade acuada.</p>
<p style="text-align:justify;">Dar um rosto a Tício e Mévio e derrubar a falsa assepsia da doutrina caduca que nos comanda é o cavalho de batalha de qualquer visão realista de mundo.</p>
<p style="text-align:justify;">
<h3 style="text-align:justify;">II. O CASO CONCRETO</h3>
<p style="text-align:justify;">No dia 02.12.1995, o jogador Edmundo Alves de Souza Neto causou a morte de duas pessoas, além de graves lesões em outras várias, em acidente de trânsito ocorrido na “curva da morte”, na Lagoa, bairro de classe média alta da Zona Sul do Rio. Relembremos <strong>(1)</strong>:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">Na noite do acidente, Edmundo e alguns amigos seguiram para a boate Sweet Home, na Lagoa, onde encontraram Joana Martins Couto, 16, e sua amiga Déborah Ferreira da Silva, então com 21 anos. Barrada na boate naquele dia, Joana ainda hesitou em aceitar a carona oferecida por Edmundo até o bar El Turfe, na Gávea, mas foi convencida por Déborah. Na esquina da avenida Borges de Medeiros com a rua Batista da Costa, na Lagoa, o Cherokee do atacante se chocou com o Fiat Uno cinza dirigido por Carlos Frederico Pontes, 24. O carro de Edmundo capotou várias vezes e ficou com as rodas para o ar, enquanto o Fiat foi jogado a uma distância de 30 metros e colidiu com um poste. Carlos Frederico morreu na hora. A namorada dele, Alessandra Cristina Perrota, 20, e Joana morreram algumas horas depois, no hospital Miguel Couto.</p>
<p style="text-align:justify;">Déborah quebrou a bacia, a quinta vértebra da coluna e quase ficou paraplégica. Ela ainda está se recuperando do acidente. &#8220;Levei quase dois anos para voltar à vida normal&#8221;, diz Déborah, que teve de largar o emprego de vendedora na loja Blue Man, em Ipanema, e perdeu as provas do vestibular naquele ano. Além das duas amigas, também estavam no carro do atacante do Vasco o empresário Marckson Gil Pontes, 31, e a estudante Roberta Campos, 19. Os dois ficaram levemente feridos, assim como Natasha Marinho Ketse, 19, que estava no Fiat Uno. A mãe de Joana, Eliane Artiaga Martins, 47, assistiu ao julgamento de terça-feira 5 na 6.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e aplaudiu a decisão dos desembargadores Eduardo Mayr, Erié Sales da Cunha e Maurício da Silva Lintz. &#8220;Pensei que iria encontrar uma pessoa arrependida, mas não foi isso que aconteceu&#8221;, diz Eliane.</p>
<p style="text-align:justify;">Os advogados das vítimas, Técio Lins e Silva e Avelino Gomes, garantem que, mesmo que o habeas-corpus seja concedido pelo STJ, Edmundo dificilmente escapará da prisão. &#8220;A sentença não feriu preceito algum da Constituição e, por isso, dificilmente será revogada&#8221;, diz Técio, que representa a família de Joana.</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">Desde o início, eis a <em>via crucis</em> do processo criminal:</p>
<p style="text-align:justify;">1. Em <span style="text-decoration:underline;"><strong>15.01.1996</strong></span>, o Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro recebe a denúncia contra o jogador (Processo n. 1996.001.010604-8);</p>
<p style="text-align:justify;">2. Em <span style="text-decoration:underline;"><strong>05.03.1998</strong></span>, o Juízo profere sentença condenando-o por dois homicídios culposos (<strong>CP</strong> 121 § 3º) e três lesões corporais culposas (<strong>CP</strong> 129 § 6º), em concurso formal (<strong>CP </strong>70). A pena base, de 3 anos de detenção, é aumentada em metade devido ao concurso de crimes, totalizando 4 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, sem substitução da pena privativa de liberdade. Além disso, o Juiz aplica multa de 10 salários-mínimos no valor vigente à época dos fatos. Estes os fundamentos que deram base à dosagem concreta da pena <strong>(2)</strong>:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">a) considerando que  o acusado Edmundo, ainda que tecnicamente primário, registra anotação pelo cometimento do delito de discriminação  ou de preconceito  de raça, cor, religião, etnia ou procedência  nacional (artigo 20 da Lei nº 7716⁄89), como se constata de sua folha penal  (fls. 881⁄882),  que não se logrou esclarecer;</p>
<p style="text-align:justify;">b)  considerando que o réu Edmundo  atuou com culpa exclusiva por ocasião do evento;</p>
<p style="text-align:justify;">c) considerando que o acusado Edmundo possui conduta social incompatível com a elevada posição de um grande astro do futebol brasileiro  e internacional,  o que influi de forma negativa na conduta de crianças  e jovens  aficcionados  por tal esporte,  que o têm como ídolo;</p>
<p style="text-align:justify;">d) considerando que a personalidade do réu é voltada para o desrespeito,  deboche  e violência, como se verificou em numerosos episódios  de sua vida,  pessoal  e profissional, os  quais  estão cronologicamente relacionados, até  a data dos fatos em apuração, na publicação de fls. 865. Aliás, não satisfeito com tais episódios deprimentes, o acusado Edmundo teimou  em continuar com  o desrespeito, deboche  e violência, como se verifica  de uma mais atualizada cronologia, publicada pelo  jornal &#8220;O Globo&#8221;  (fls. 875).  E mais:  as matérias jornalísticas de fls. 866 a 874  relatam outros lamentáveis acontecimentos, nos quais o réu Edmundo foi figura de proa.</p>
<p style="text-align:justify;">e)  considerando que o acusado Edmundo,  por ocasião do evento  em  apuração,  procurava exibir-se como um às  do volante  para as jovens a quem dava  carona, tanto  que,  alertado pelas vítimas sobre a velocidade excessiva imprimida ao veículo,  socou o volante, dizendo &#8220;é ruim da gente bater&#8221;;</p>
<p style="text-align:justify;">f) considerando que  o réu Edmundo, embora  advertido por vítimas acerca do perigo  da velocidade imprimida ao veículo, continuou na sua  tresloucada ação,  o que configura a culpa consciente;</p>
<p style="text-align:justify;">g)  considerando  que a causa do evento decorreu do desrespeito do acusado  Edmundo ao mais elementar  dever de cuidado objetivo na condução do automóvel,  tendo em vista que desenvolvia  velocidade excessiva e incompatível  com o local do acidente. A velocidade excessiva está comprovada pelos danos materiais causados nos dois automóveis, sendo que o Fiat  conduzido pela vítima fatal Carlos Frederico restou  totalmente  destroçado  pela força do impacto, como espelham as fotos de fls. 178⁄189, que instruem  o laudo  de local de acidente de tráfego e que  demonstram, de forma inequívoca,  que o acusado imprimia, em verdade, velocidade  muito superior  àquela por ele  revelada em seu interrogatório.  A incompatibilidade  da velocidade com o local está patenteada pelo confronto da versão trazida aos autos pelo  próprio  réu Edmundo com o ofício da CET -RIO,  de fls. 158⁄159, que informa que a velocidade máxima permitida  na Avenida Borges de Medeiros era, na época dos fatos, de 60 quilometros horários;</p>
<p style="text-align:justify;">h)  considerando que o agir do acusado Edmundo provocou gravíssimas e irreparáveis conseqüências,   especialmente  para as três vítimas que tiveram a vida ceifada  prematuramente;</p>
<p style="text-align:justify;">i) considerando  que os delitos de homicídios culposos, especialmente  considerados, resultaram em sofrimento inesperado e indevido  aos familiares das três  vítimas fatais;</p>
<p style="text-align:justify;">j)  considerando  que o automóvel, nas mãos  irresponsáveis  do acusado, travestiu-se  em potente arma destruidora, causando danos de elevadíssima monta, morte de três  pessoas  e ferimentos em outras três;</p>
<p style="text-align:justify;">k) considerando que o condutor do veículo Fiat &#8211; a vítima  fatal Carlos Frederico Brittes Tinoco &#8211; em nada contribuiu para o evento e suas conseqüências, eis  que, segundo as provas dos autos,  trafegava ele normalmente  com o carro;</p>
<p style="text-align:justify;">l)  considerando que, embora venha a ser aplicada a pena de um dos homicídios culposos  no máximo  legal,  ainda assim é ela insuficiente  e incompatível com o imprudente  agir do acusado Edmundo,  isto graças à frágil  legislação penal brasileira  em vigor na data dos fatos;</p>
<p style="text-align:justify;">m)  considerando que, mesmo a aplicação do aumento máximo pelo concurso formal  de crimes, é ele  também  insuficiente,  considerados os outros dois homicídios  culposos  e  as  três lesões corporais  culposas, pelos quais também  responde  o acusado Edmundo, que,  se houvesse cometido tais delitos  em países  outros (Estados Unidos, Canadá,  Inglaterra, Alemanha, etc),   amargaria, por certo,  condenação  não inferior a vinte anos  de prisão,  dada a seriedade e severidade com que neles  são tratados os delitos de trânsito;</p>
<p style="text-align:justify;">n)  considerando que a pena-base (no caso a máxima)  deve ser estabelecida objetivando a eficiente  repressão do delito (o que é exigido na hipótese da presente ação penal),  não existindo no Código Penal qualquer disposição que condicione  ou imponha  a aplicação de pena mínima  ao agente,  ainda que tecnicamente primário, e;</p>
<p style="text-align:justify;">o) considerando a frieza  e a insensibilidade do acusado Edmundo e de seu amigo Marckson (vulgo Marcão), os quais chegaram  à vileza  de engendrar,  no calor  dos tristes e lamentáveis acontecimentos, versão de que quem estava dirigindo  o Cherokee  era o segundo (Marcão), isto, evidentemente, com finalidade exclusiva  e egoística  de livrar o primeiro (Edmundo)  de escândalo policial  e de suas  responsabilidades criminais e cíveis,  o que causa repugnância  até mesmo em pessoa de poucas luzes.  Tal fato está claramente  demonstrado nos autos, como se verifica do Registro de Ocorrência  (fls. 04), do Boletim de  Registro de Acidentes de Trânsito (fls. 05⁄06), das declarações  do policial Paulo Roberto Sodré (fls. 37⁄37v), da cópia do registro do Plantão  da 14ª Delegacia Policial  no Hospital Miguel Couto  (fls. 38⁄39)  e das seguras declarações das vítimas Débora e Roberta  e das do policial  militar Ubirajara Vital Leão (fls. 806⁄807);</p>
<p style="text-align:justify;">fixo,  a pena-base  privativa de liberdade, relativa ao homicídio culposo referente à vítima Joana Maria Martins Couto, que viajava no carro do réu Edmundo, em seu máximo legal,  que é de 3 (três)  anos de  detenção,  que aumento  da metade  para 4 (quatro)  anos e seis meses  de detenção,  isto em razão  do concurso formal  de crimes (dois delitos de homicídios culposos,  referentes às vítimas Alessandra Cristini Pericier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes,  e três delitos  de lesões corporais culposas, correspondentes  às vítimas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natasha  Marinho Ketzer),  que torno definitiva   em razão  da ausência de outras causas de aumento ou de diminuição&#8221;  (fls. 1063⁄1065).</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">3. Em <span style="text-decoration:underline;"><strong>05.10.1999</strong></span>, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro dá parcial provimento à apelação de réu a fim de &#8220;excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios aos advogados assistentes da acusação&#8221;. A pena privativa de liberdade e o regime fixado são mantidos (Processo n. 1999. 050.00967);</p>
<p style="text-align:justify;">4. Em <span style="text-decoration:underline;"><strong>17.05.2000</strong></span>, os recursos extraordinário e especial interpostos pela defesa são inadmitidos pelo 3º Vice-Presidente do TJRJ. Seguem-se agravos de instrumento para o STF (Processo n. 2000.189.00010) e para o STJ (Processo n. 2000.190.00029). O primeiro permanece na Vice-Presidência &#8211; provavelmente aguardando o desfecho do julgamento do segundo;</p>
<p style="text-align:justify;">5. Em <span style="text-decoration:underline;"><strong>24.06.2003</strong></span>, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, &#8220;não conheceu do recurso especial&#8221;, isto é, ratificou a condenação, nos termos do julgamento do Tribunal de Justiça. O acórdão foi publicado em <span style="text-decoration:underline;"><strong>19.12.2003</strong></span> (RESp 302.636/RJ);</p>
<p style="text-align:justify;">6. Em <span style="text-decoration:underline;"><strong>01.06.2004</strong></span>, a Turma rejeitou embargos declaratórios opostos pela defesa. O acórdão foi publicado em <span style="text-decoration:underline;"><strong>08.08.2005</strong></span>;</p>
<p style="text-align:justify;">7. Em <span style="text-decoration:underline;"><strong>21.06.2007</strong></span>, o relator indeferiu liminarmente os embargos de divergência. A decisão monocrática foi publicada em <span style="text-decoration:underline;"><strong>25.06.2007</strong></span>;</p>
<p style="text-align:justify;">8. Em <span style="text-decoration:underline;"><strong>16.08.2007</strong></span>, o relator negou seguimento liminarmente aos embargos declaratórios, considerando-os manifestamente improcedentes. Decisão monocrática publicada em <span style="text-decoration:underline;"><strong>22.08.2007</strong></span>;</p>
<p style="text-align:justify;">9. Foi então interposto agravo regimental, pendente de julgamento.</p>
<h3 style="text-align:justify;">III. PRESCRIÇÃO</h3>
<p style="text-align:justify;">De acordo com o <strong>CP</strong> 119, no caso de concurso de crimes a extinção da punibilidade incidirá sobre &#8220;a pena&#8221; de cada um deles, isoladamente. Isso significa que os acréscimos decorrentes do concurso formal (<strong>CP</strong> 70) e da continuidade delitiva (<strong>CP</strong> 71) deverão ser desconsiderados para efeito de cálculo, por exemplo, da ocorrência de prescrição. Daí ser crucial que a sentença estabeleça a pena aplicável a <em>cada um dos delitos</em> e só depois, <em>em se tratando de crime formal</em>, faça recair sobre a mais grave, ou sobre uma delas &#8211; <em>caso iguais</em> -, a causa de aumento de 1/6 a metade.</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">Art. 70 &#8211; Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">Se se imputaram ao réu 2 homicídios culposos e 3 lesões corporais culposas, cinco sanções deveriam ter sido fixadas, percorrendo-se todo o <em>iter</em> do Código (<strong>CP</strong> 59, 68, entre outros), de modo a possibilitar a exata verificação da prescrição da pretensão punitiva &#8211; ou executória. No caso em apreço, essa diretriz não foi observada <strong>(3)</strong>. Só foi fixada a pena para um dos homicídios: <em>3 anos de detenção</em>.</p>
<p style="text-align:justify;">Depois do trânsito em julgado para a acusação, a prescrição é regulada pela pena em concreto (<strong>CP </strong>110 § 1º) e pode levar em conta data anterior ao recebimento da denúncia ou queixa (<strong>CP</strong> 110 § 2º: <em>prescrição retroativa</em>). O prazo prescricional começa a correr do dia em que o fato se consuma (<strong>CP </strong>111, I), e só se interrompe, recomeçando a fluir (<strong>CP </strong>117 § 2º), com o recebimento da denúncia (<strong>CP </strong>117 I) e a prolação de sentença ou acórdão condenatório (<strong>CP</strong> 117 II) <strong>(4)</strong>. Só haverá interrupção em grau recursal, se o Tribunal elevar a pena ou acolher a pretensão no tocante a crime a cujo respeito tiver havido absolvição <strong>(5)</strong>.</p>
<p style="text-align:justify;">Tratando-se de pena de 3 anos, a pretensão será fulminada em 8 anos (<strong>CP</strong> 109 IV). Como a consumação do crime de homicídio se deu em 02.12.1995, a denúncia foi recebida em 15.01.1996 e a sentença condenatória proferida em 05.03.1998, não se pode falar em prescrição. O problema é que essa sentença condenatória foi o último marco interruptivo <strong>(6)</strong>, donde se constata que <em>a pretensão punitiva com relação ao homicídio está extinta desde março de 2006</em>. Visto que as penas (não declaradas) concernentes aos outros crimes só podem ser menores ou iguais a essa, chega-se à conclusão de que o réu está livre de qualquer tipo de punição nos autos desse processos. Nem as custas deverá pagar.</p>
<p><strong>IV. RÉQUIEM<br />
</strong></p>
<p>Deu na edição <em>on line</em> do jornal Folha de São Paulo, de 22.09.2009:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">O ex-jogador de futebol Edmundo se filiou nesta terça-feira ao PP do Rio de Janeiro. A filiação foi confirmada pelo presidente nacional do partido, senador Francisco Dornelles (RJ). A expectativa é que o ex-jogador se candidate a deputado estadual.</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">Uma das principais torcidas do Rio de Janeiro ficou eufórica com a notícia. Com o incondicional apoio de fãs fanáticos e de parcela da imprensa esportiva, dá-se como certo que Edmundo conquistará uma vaga na Assembleia Legislativa.</p>
<p>****************************</p>
<h3 style="text-align:justify;">NOTAS:</h3>
<p style="text-align:justify;">1. Notícia extraída da edição eletrônica da <a title="Caso Edmundo" href="http://www.terra.com.br/istoegente/10/reportagens/rep_edmundo.htm" target="_blank">Isto É Gente</a>.</p>
<p style="text-align:justify;">2. De acordo com o que conta do voto do Min. Vicente Leal, relator do RESp 302.636. Clique <a title="Voto Caso Edmundo" href="https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=388915&amp;sReg=200100110690&amp;sData=20031219&amp;formato=HTML" target="_blank">aqui</a> para ler relatório e voto dos Ministros.</p>
<p style="text-align:justify;">3. Os Juízes não seguem essa técnica, que é mais trabalhosa &#8211; sem dúvida.</p>
<p style="text-align:justify;">4. É irrelevante determinar se o acórdão que ratifica sentença condenatória tem eficácia igualmente condenatória ou declaratória negativa, pois a Lei n. 11.596/07 é bem posterior à data dos fatos e, segundo jurisprudência consolidada no Brasil, normas que modifiquem a disciplina da prescrição têm natureza material, não podendo retroagir para prejudicar o agente.</p>
<p style="text-align:justify;">5. Cf. <a title="Prescrição" href="http://reservadejustica.wordpress.com/2008/07/31/prescricao-antes-da-lei-n-1159607/" target="_blank">Prescrição antes da Lei n. 11.596/07</a>.</p>
<p style="text-align:justify;">6. A menos que se faça valer a Lei n. 11.596/07 retroativamente para reconhecer aos acórdãos do TJ e do STJ a autoridade de manter íntegra a pretensão punitiva.</p>
  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/reservadejustica.wordpress.com/2142/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/reservadejustica.wordpress.com/2142/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/reservadejustica.wordpress.com/2142/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/reservadejustica.wordpress.com/2142/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/reservadejustica.wordpress.com/2142/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/reservadejustica.wordpress.com/2142/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/reservadejustica.wordpress.com/2142/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/reservadejustica.wordpress.com/2142/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/reservadejustica.wordpress.com/2142/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/reservadejustica.wordpress.com/2142/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2142&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/10/31/brasil-garantista-que-fim-levou-ii/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>4</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/56088c80f59568c27f9fcaa3891a44fc?s=96&#38;d=wavatar&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">alenart</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Algumas notícias</title>
		<link>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/10/28/algumas-noticias/</link>
		<comments>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/10/28/algumas-noticias/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 28 Oct 2009 21:43:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Lenart</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[liberdade provisória]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria n. 237]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[tráfico de entorpecentes]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://reservadejustica.wordpress.com/?p=2130</guid>
		<description><![CDATA[1. COMISSÕES DO STF
Foi publicada no DJE de hoje (28.10.2009 &#8211; Edição n. 204) a Portaria n. 237, de 27 de outubro de 2009, que reacomoda os Ministros do Supremo nas diversas comissões permanentes do Tribunal, já considerados o óbito do Min. Menezes Direito e a posse do Min. Toffoli.
Esses órgãos têm peso na administração [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2130&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><h3>1. COMISSÕES DO STF</h3>
<p style="text-align:justify;">Foi publicada no DJE de hoje (28.10.2009 &#8211; Edição n. 204) a Portaria n. 237, de 27 de outubro de 2009, que reacomoda os Ministros do Supremo nas diversas comissões permanentes do Tribunal, já considerados o óbito do Min. Menezes Direito e a posse do Min. Toffoli.</p>
<p style="text-align:justify;">Esses órgãos têm peso na administração da Corte, mas não exercem papel algum relativamente à função juridiscional. Transcrevo o texto da portaria mais por curiosidade.</p>
<blockquote>
<p style="text-align:center;"><strong>PORTARIA Nº 237, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009</strong></p>
<p style="text-align:justify;">O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com base no disposto no art. 363, I, e no art. 28 do Regimento Interno,</p>
<p>RESOLVE:</p>
<p>Art. 1º Constituir, na forma abaixo, as Comissões Permanentes previstas no artigo 27, § 1º, do Regimento Interno:</p>
<p>I – COMISSÃO DE REGIMENTO</p>
<p>Ministro Marco Aurélio &#8211; Presidente</p>
<p>Ministra Cármen Lúcia</p>
<p>Ministro Cezar Peluso</p>
<p>Ministro Dias Toffoli &#8211; Suplente</p>
<p>II – COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA</p>
<p>Ministra Ellen Gracie &#8211; Presidente</p>
<p>Ministro Joaquim Barbosa</p>
<p>Ministro Ricardo Lewandowski</p>
<p>III – COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO</p>
<p>Ministro Cezar Peluso &#8211; Presidente</p>
<p>Ministro Carlos Britto</p>
<p>Ministro Eros Grau</p>
<p>IV – COMISSÃO DE COORDENAÇÃO</p>
<p>Ministro Celso de Mello &#8211; Presidente</p>
<p>Ministro Eros Grau</p>
<p>Ministro Dias Toffoli</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação providenciará os meios para realização de reuniões virtuais das Comissões de que trata esta Portaria.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 3º A Secretaria Executiva, composta de servidores designados pelo Diretor-Geral, prestará apoio às Comissões Permanentes no desempenho de suas atribuições regimentais.</p>
<p>Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008.</p>
<p>Ministro GILMAR MENDES</p></blockquote>
<h3 style="text-align:justify;">2. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO SOBRE A VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A TRAFICANTES</h3>
<p style="text-align:justify;">Conforme já noticiado neste blog, o Supremo reconheceu a repercussão geral  em sede de recurso extraordinário dessa tão relevante e polêmica questão. Até o momento, a 1ª Turma tem posição firmemente contrária à possibilidade de concessão de liberdade provisória, por entender que a Constituição, ao vedar a LP <em>com fiança</em>, proibiu também a LP <em>sem fiança</em>. A 2ª Turma segue essa mesma linha, com alguma recalcitrância. Mas há Ministros que monocraticamente vem decidindo em sentido contrário, como também já tivemos a oportunidade de mostrar. Daí a perplexidade da comunidade jurídica, sujeita ao fator lotérico &#8211; em clara e ostensiva afronta ao princípio constitucional da isonomia.</p>
<p style="text-align:justify;">Eis a ementa do acórdão:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.384 (152)</p>
<p style="text-align:justify;">ORIGEM :HC &#8211; 111643 &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA</p>
<p style="text-align:justify;">PROCED. :RIO GRANDE DO SUL</p>
<p style="text-align:justify;">RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO</p>
<p style="text-align:justify;">RECTE.(S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL</p>
<p style="text-align:justify;">RECDO.(A/S) :[...]</p>
<p style="text-align:justify;">PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – FIANÇA VERSUS LIBERDADE PROVISÓRIA, ADMISSÃO DESTA ÚLTIMA –</p>
<p style="text-align:justify;">Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de ser concedida liberdade provisória a preso em flagrante pela prática de tráfico de drogas, considerada a cláusula constitucional vedadora da fiança nos crimes hediondos e equiparados.</p>
<p style="text-align:justify;">Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Joaquim Barbosa.</p>
<p style="text-align:justify;">Ministro MARCO AURÉLIO</p>
<p style="text-align:justify;">Relator</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">Um Tribunal como o Supremo não pode se dar o luxo de decisões contraditórias. Ainda que com imenso atraso, talvez em 2010 saibamos qual afinal é a posição do Tribunal.</p>
  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/reservadejustica.wordpress.com/2130/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/reservadejustica.wordpress.com/2130/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/reservadejustica.wordpress.com/2130/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/reservadejustica.wordpress.com/2130/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/reservadejustica.wordpress.com/2130/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/reservadejustica.wordpress.com/2130/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/reservadejustica.wordpress.com/2130/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/reservadejustica.wordpress.com/2130/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/reservadejustica.wordpress.com/2130/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/reservadejustica.wordpress.com/2130/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2130&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/10/28/algumas-noticias/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>4</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/56088c80f59568c27f9fcaa3891a44fc?s=96&#38;d=wavatar&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">alenart</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Pimenta nos olhos dos outros&#8230;</title>
		<link>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/10/26/pimenta-nos-olhos-dos-outros/</link>
		<comments>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/10/26/pimenta-nos-olhos-dos-outros/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 26 Oct 2009 20:08:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Lenart</dc:creator>
				<category><![CDATA[Crítica]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Poder Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[princípio da independência funcional]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://reservadejustica.wordpress.com/?p=2118</guid>
		<description><![CDATA[Diferentemente do Ministério Público Federal, estruturado sobre bases modernas e democráticas, o Poder Judiciário é tradicionalmente autocrático e imperial, com decisões tomadas de cima para baixo, sem participação alguma da &#8220;infantaria&#8221;. Um Poder que fala muito em democracia, mas que pouco a pratica e  parece conservar os ranços do Império, com suas egrégias Cortes [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2118&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p style="text-align:justify;">Diferentemente do Ministério Público Federal, estruturado sobre bases modernas e democráticas, o Poder Judiciário é tradicionalmente autocrático e imperial, com decisões tomadas de cima para baixo, sem participação alguma da &#8220;infantaria&#8221;. Um Poder que fala muito em democracia, mas que pouco a pratica e  parece conservar os ranços do Império, com suas egrégias Cortes e a complexa divisão e subdivisão dos seus membros em castas. Alguns colegas acreditaram que a criação do Conselho Nacional de Justiça iria finalmente imprimir feições republicanas à Justiça brasileira. O tempo vem se incumbindo de abalar essa  fé.</p>
<p style="text-align:justify;">Discussão interessante se ouviu no plenário do Supremo, em 09.09.2009. Eis a transcrição, tal como publicada na edição de 22.10.2009 do DJE:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">REGISTROS E PRONUNCIAMENTOS QUE INTEGRAM A ATA DA 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO PLENÁRIO, REALIZADA EM 9 DE SETEMBRO DE 2009</p>
<p style="text-align:justify;">O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO &#8211; Presidente, tenho um registro a fazer, e procedo com um misto de tristeza, de indignação e de inconformismo.</p>
<p style="text-align:justify;">Nós vivenciamos, Presidente, uma quadra &#8211; e não me canso de ressaltar esse aspecto &#8211; de perda de parâmetros, de abandono a princípios, de relativização de valores, onde parece vingar, em verdadeiro atropelo, o pragmatismo.</p>
<p style="text-align:justify;">Demoraremos muito tempo para evoluir e voltar à cultura anteriormente alcançada. Avançarmos, até mesmo, nesse campo tão importante, quando se cogita de uma sociedade minimamente organizada.</p>
<p style="text-align:justify;">Deparei-me, Presidente &#8211; e não fui, realmente, pesquisar, mas alertado com algo inserido, e faço o registro para ficar nos anais do Supremo, com a responsabilidade da toga que envergo nesta Corte -, com algo inimaginável &#8211; para mim, inimaginável -, inserido no sítio da internet do Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p style="text-align:justify;">Ao cogitar-se de meta de julgamento como se fosse algo tarifado em termos de volume, em termos de tempo, chegou-se &#8211; pasmem os Senhores &#8211; a lançar no rol dos tribunais o próprio Supremo.</p>
<p style="text-align:justify;">Confirma-se, Presidente, o vaticínio que lancei quando enfrentamos a argüição de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 45, no que criou o Conselho Nacional de Justiça. Disse, àquela altura, que estaria surgindo &#8211; e reafirmo com desassombro -, um &#8220;superórgão&#8221;, um órgão que estaria numa concepção acima da própria Carta da República e, quem sabe, acima do próprio Supremo.</p>
<p style="text-align:justify;">Presidente, esta Corte jamais se submeterá a diabruras deste ou daquele órgão, ao contrário, ela estará pronta sempre a afastar esses desvios conflitantes, a mais não poder, com a Carta da República.</p>
<p style="text-align:justify;">Era o registro que queria fazer, considerada a memória do Supremo.</p>
<p style="text-align:justify;">O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) &#8211; [...] Senhores Ministros, quanto ao pronunciamento do Ministro Marco Aurélio, eu gostaria de fazer o seguinte registro. Em fevereiro deste ano, 91 tribunais reunidos em Belo Horizonte, para o 2º Encontro Nacional do Judiciário, decidiram aprovar &#8211; os presidentes &#8211; a Meta 2, que é, na verdade, um esforço de julgar processos que chegaram ao Judiciário até 31 de dezembro de 2005. O que se tem, então, é uma meta não do CNJ, mas de todo o Judiciário Nacional. Não se trata de uma meta fixada a partir de critérios fora de qualquer parâmetro administrativo, mas apenas de um esforço de responder à morosidade, que é uma das marcas, revelada em todas as pesquisas, do Judiciário. Esse propósito tem contado, portanto, com grande apoio de todos nós, em todos os processos que entraram até 31 de dezembro de 2005, precisamente.</p>
<p style="text-align:justify;">E o próprio Supremo Tribunal Federal, não por seguir a meta do CNJ, mas por deliberação, em Sessão Administrativa realizada em 5 de agosto de 2009, decidiu, também, adotar essa meta, fazendo-a constar no Planejamento Estratégico do Tribunal para o quinquênio 2009-2013 para, realmente, tentar fazer o esforço de decidir os processos que chegaram ao Judiciário e que estão a reclamar solução. O esforço que existe, portanto, é nesse sentido, com as limitações que todos nós conhecemos, com as dificuldades estruturais por que passa o Poder Judiciário nessa imensa Federação. Vem sendo feito um esforço, com cancelamento de férias, com mutirões, com suspensão de feriados, para que, de fato, se revele essa verdadeira situação de reorganização do Judiciário, a qual permitirá que no ano que vem, nós saibamos qual é o real quadro em termos processuais.</p>
<p style="text-align:justify;">É uma situação preocupante, porque, no ano passado, 2008, fez-se um registro de que tramitaram pelo Judiciário brasileiro setenta milhões de processos, um número extremamente elevado a sugerir que toda a estrutura, toda a maquinaria judiciária não dá conta deste imenso número de processos;</p>
<p style="text-align:justify;">isso está a exigir a reorganização, inclusive para que efetivamente se observe o preconizado no inciso LXXVIII, art. 5º, da CF/88, incluído pela EC nº 45/2004, quanto à razoável duração do processo.</p>
<p style="text-align:justify;">A Meta 2 está permitindo que alguns tribunais deem baixa de processos já julgados e que estavam registrados ainda como pendentes.</p>
<p style="text-align:justify;">Tanto é que os Presidentes vêm reconhecendo que a Meta 2 está cumprindo missões outras que não apenas aquela de fazer o julgamento dos processos, mas está permitindo reorganizar todo o aparato Judiciário, revelando seus deficits e também as suas potencialidades.</p>
<p style="text-align:justify;">E o CNJ realmente não impôs essa meta ao Supremo, foi o Supremo que se autoimpôs, que adotou essa meta, de modo que não há aqui nenhuma violação constitucional daquilo que nós decidimos inclusive na ação direta de inconstitucionalidade, em sede de liminar, da qual foi Relator o Ministro Cezar Peluso.</p>
<p style="text-align:justify;">Faço apenas esse registro.</p>
<p style="text-align:justify;">O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO &#8211; Presidente, não desconheço que em sessão administrativa foi colocada a matéria; foi colocada a matéria, em um primeiro passo, mencionando-se o que seria uma política institucional do Conselho Nacional de Justiça, e, logo a seguir, Vossa Excelência esclareceu aos Colegas, a mim próprio, que tive dúvidas a respeito, que a meta seria do Supremo. Disse a Vossa Excelência que entendo o ofício judicante como indelegável, e que, como Juiz único no meu gabinete, não teria como me comprometer com esta ou aquela meta.</p>
<p style="text-align:justify;">Agora, a colocação que fiz nesta assentada foi outra. Não concebo que se lance o Supremo em um rol de tribunais em sítio do Conselho Nacional de Justiça, como se o Supremo estivesse submetido a esse órgão; órgão que a Corte já declarou, contra o meu voto, criado à luz da Carta da República de 1988. A colocação que fiz para ficar nos anais, até mesmo para inibir procedimentos outros por parte do Conselho, foi que não haveria como mencionar-se, junto com os demais tribunais do País, o Supremo em sítio do Conselho Nacional de Justiça, como se o Supremo estivesse submetido aos ditames desse Órgão; e não está. Decididamente não está. Tanto é assim que o Tribunal é o Supremo, julgando os atos do Conselho.</p>
<p style="text-align:justify;">O SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO &#8211; Senhor Presidente, eu apenas entendo que a colocação do Supremo no sítio do CNJ retrata o fato de o Supremo Tribunal Federal compor o Poder Judiciário brasileiro &#8211; já temos dito que o Poder Judiciário brasileiro é uno -, mas não no sentido de subordinação do Supremo às deliberações do Conselho Nacional de Justiça. Não se pode interpretar assim.</p>
<p>O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO &#8211; É a leitura que fazemos. Concordo com Vossa Excelência, o acompanho integralmente.</p>
<p>O SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO &#8211; Pela Constituição, há uma peculiaridade vernacular.</p>
<p style="text-align:justify;">O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO &#8211; Mas não é o que decorre da colocação do Supremo nesse rol a que me referi, principalmente para aqueles que acessam o sítio do Conselho Nacional de Justiça. Por isso pedi a palavra para fazer o registro, e disse que o fazia com a responsabilidade da toga que envergo nesta Corte.</p>
<p style="text-align:justify;">O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) &#8211; Eu vou fazer a verificação devida, mas também entendo que foi o Supremo até, já na gestão do Ministro Néri da Silveira, que empolgou a ideia de prestação de contas. Serviço judiciário é serviço público e serviço público é serviço&#8230;</p>
<p style="text-align:justify;">O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO &#8211; Excelência, não prestamos contas ao Conselho Nacional de Justiça!</p>
<p>O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) &#8211; Não, é ao público.</p>
<p>O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO &#8211; Não prestamos contas ao Conselho.</p>
<p>O SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO &#8211; Não é ao Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p style="text-align:justify;">O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) &#8211; E foi o Ministro Néri da Silveira que inclusive introduziu o modelo de estatísticas, que vem propiciando esses novos critérios de administração de caráter gerencial, tão somente isso.</p>
<p style="text-align:justify;">Mas eu vou fazer a verificação sobre a forma como foi apresentada essa estatística. Agora, tenho certeza, pela jurisprudência administrativa decorrente das várias decisões do CNJ, que em nenhum momento ocorreu ao CNJ submeter o Supremo Tribunal Federal à sua jurisdição administrativa; nós temos vários exemplos a propósito disso. Tanto é que, na Sessão Administrativa, fomos nós mesmos do Supremo Tribunal Federal que entendemos de adotar aquela Meta, portanto ela foi autoimposta pelo próprio Supremo.</p>
<p>O SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO &#8211; Uma autoimposição.</p>
<p style="text-align:justify;">O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) &#8211; Portanto, vamos passar ao julgamento amplamente esperado.</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">Não interessa quem está certo. O fato é que a verdadeira renovação do Judiciário não virá pelas mãos do STF, do CNJ nem de órgão algum, mas pela substituição da cultura autoritária que o permeia e domina por uma autêntica cultura &#8220;republicana&#8221;, impessoal, transparente e avessa a patrimonialismos, idiossincrasias e vaidades pessoais. Um  radical processo de democratização que envolve o ingresso dos juízes no colégio eleitoral dos cargos de direção dos Tribunais, a supressão ou  (ao menos) restrição do 5º constitucional às Cortes essencialmente políticas (STF e STJ), a equiparação do regime jurídico da Magistratura ao do Ministério Público &#8211; hoje, bem mais convidativo -, o enxugamento da máquina administrativa &#8211; corte de funções comissionadas, melhor distribuição dos servidores -, a adoção de parâmetros objetivos para promoção/remoção de Magistrados, a revisão das leis processuais, o fortalecimento da independência funcional &#8211; verdadeira bravata em certas regiões do país -, o estabelecimento de quarentenas, etc. Ou seja: reflexos concretos de uma <em>mudança de mentalidade</em>.</p>
<p style="text-align:justify;">Ao contrário das leis, que valem hoje menos do que um cacho de bananas, mentalidade é algo que só muda de geração em geração. Entre nós, que a luta do Ministério Público influencie e sirva de inspiração às gerações vindouras&#8230;</p>
<p style="text-align:justify;">
  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/reservadejustica.wordpress.com/2118/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/reservadejustica.wordpress.com/2118/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/reservadejustica.wordpress.com/2118/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/reservadejustica.wordpress.com/2118/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/reservadejustica.wordpress.com/2118/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/reservadejustica.wordpress.com/2118/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/reservadejustica.wordpress.com/2118/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/reservadejustica.wordpress.com/2118/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/reservadejustica.wordpress.com/2118/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/reservadejustica.wordpress.com/2118/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2118&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/10/26/pimenta-nos-olhos-dos-outros/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>9</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/56088c80f59568c27f9fcaa3891a44fc?s=96&#38;d=wavatar&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">alenart</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Prazo para oitiva de testemunhas com prerrogativa</title>
		<link>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/10/23/prazo-para-oitiva-de-testemunhas-com-prerrogativa/</link>
		<comments>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/10/23/prazo-para-oitiva-de-testemunhas-com-prerrogativa/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 23 Oct 2009 16:40:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Lenart</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Jurisprudência brasileira]]></category>
		<category><![CDATA[Processo penal de conhecimento]]></category>
		<category><![CDATA[AP 421]]></category>
		<category><![CDATA[CPP 221]]></category>
		<category><![CDATA[prova testemunhal]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://reservadejustica.wordpress.com/?p=2108</guid>
		<description><![CDATA[Há algum tempo, expusemos detalhadamente os diversos regimes pertinentes à mecânica de intimação das testemunhas no processo penal (1). Ao tratar do grupo de depoentes ao qual se assegura a prerrogativa de ajustar previamente com a Autoridade Judiciária dia, local e hora de inquirição, escrevemos:

4) inúmeros agentes públicos graduados têm a prerrogativa de ajustar (combinar) [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2108&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p style="text-align:justify;">Há algum tempo, expusemos detalhadamente os diversos regimes pertinentes à mecânica de intimação das testemunhas no processo penal <strong>(1)</strong>. Ao tratar do grupo de depoentes ao qual se assegura a prerrogativa de ajustar previamente com a Autoridade Judiciária dia, local e hora de inquirição, escrevemos:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">4) inúmeros agentes públicos graduados têm a prerrogativa de ajustar (combinar) previamente local, dia e hora com o juiz da causa (<strong>CPP</strong> 221 <em>caput</em>):</p>
<p style="text-align:justify;">4. 1) do Poder Executivo: Ministros de Estado, Governadores de Estado e do Distrito Federal, secretários de Estado e do Distrito Federal, Prefeitos, juízes do Tribunal Marítimo e, agora, defensores públicos da União (LC 80/94, art. 44, XIV);</p>
<p style="text-align:justify;">4. 2) do Poder Legislativo: Senadores e Deputados Federais, Deputados Estaduais e Distritais, membros dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;</p>
<p style="text-align:justify;">4. 3) do Poder Judiciário: todos os Magistrados (<strong>CPP</strong> 221 c/c LC 35, art. 33 I);</p>
<p style="text-align:justify;">4. 4) do Ministério Público – Promotores de Justiça, Procuradores da República, Procuradores de Justiça, Procuradores Regionais e Subprocuradores-Gerais da República, Procurador Geral da República, etc (Lei n. 8.625/93, art. 40 I c/c LC 75/93, art. 18 II g – nesse último caso, para os membros do Ministério Público da União).</p>
<p style="text-align:justify;">5) a algumas poucas autoridades em postos-chaves – Presidente e Vice-Presidente da República, presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal – é conferida ainda a prerrogativa de optar entre o ajustamento prévio de local, dia e hora e a prestação do depoimento por escrito (<strong>CPP</strong> 221 § 1º).</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">Foram postos de lado alguns desdobramentos relevantes, como a enigmática &#8211; <em>e presumivelmente insolúvel</em> &#8211; questão das testemunhas recalcitrantes. Nunca enfrentei essa situação, mas há relatos verdadeiramente dantescos de como algumas autoridades recorrem a evasivas no intuito quer de evitar o depoimento, quer de causar o maior atraso possível à marcha processual. Não é difícil imaginar que, num país onde os prazos prescricionais são tão curtos e os processos são tão longos, a possibilidade de delonga <em>aparentemente dentro da lei</em> acabou por tornar-se uma valiosa arma na mão de defesas habilidosas.</p>
<p style="text-align:justify;">Tivesse esse artifício sido usado com parcimônia e <em>sensatez</em>, os Tribunais jamais se incomodariam em coibi-lo &#8211; acostumados que estão à letárgica vocação burocrática do nosso sistema processual <em>garantista</em> <strong>(2)</strong>, talvez nem se dessem conta da existência desse fenômeno. Mas o abuso atraiu atenção indesejada e terminou por impelir o STF a uma inesperada tomada de posição:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:center;"><strong>Supremo fixa em 30 dias prazo para autoridades convocadas como testemunha prestarem depoimento</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as autoridades que detêm a prerrogativa de marcar data e local para serem ouvidas como testemunhas em processos penais (artigo 221 do Código de Processo Penal) têm até 30 dias para prestarem seu depoimento. Depois desse prazo a prerrogativa deixa de valer.</p>
<p style="text-align:justify;">A proposta foi apresentada pelo ministro Joaquim Barbosa, que levou ao colegiado Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 421. O processo foi ajuizado na Corte pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP). Uma das testemunhas indicadas pela acusação, o também deputado Raul Jungmann (PPS-PE), marcou, com base no artigo 221 do CPP, cinco datas diferentes com o juiz que recebeu a incumbência de ouvir as testemunhas, mas não compareceu em nenhuma das vezes, sempre por motivos distintos. O juiz, então, devolveu a carta de ordem ao ministro Joaquim Barbosa, relatando a situação e informando que não houve a possibilidade de ouvir o parlamentar.</p>
<p style="text-align:justify;">Ao propor a solução para a Questão de Ordem, o ministro Joaquim Barbosa disse entender que a prerrogativa prevista na cabeça do artigo 221 do Código de Processo Penal tem como objetivo conciliar “o dever de testemunhar” com as relevantes funções públicas das autoridades listadas no dispositivo – presidente e vice-presidente da República, senadores, deputados federais, ministros de estado, governadores, secretários de estado, prefeitos, deputados estaduais, membros do poder judiciário, membros e ministros do TCU. A prerrogativa, porém, não busca abrir espaço para que essas autoridades deixem de testemunhar, frisou o ministro.</p>
<p style="text-align:justify;">Para evitar que as autoridades possam acabar obstando o regular andamento dos processos em que são chamadas a testemunhar, retardando seus depoimentos à Justiça, o ministro propôs que fosse dado o prazo de trinta dias, após o qual a prerrogativa deixaria de ter validade.</p>
<p style="text-align:justify;">Ele lembrou que este prazo já existia na Emenda Constitucional número 1, de 1969, em seu artigo 32, parágrafo 7º. O ministro disse que adotar entendimento em harmonia com a EC 1/69 preserva a prerrogativa das autoridades, mas garante que essas mesmas autoridades não deixem de atender ao chamamento da justiça. A ninguém é dado o direito de frustrar o andamento de uma Ação Penal, concluiu o ministro.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Celeridade</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, mesmo que não seja o caso dos autos, esse recurso é muitas vezes utilizado “para procrastinar intencionalmente o normal desfecho de uma causa penal”. O ministro considerou a proposta do ministro Joaquim Barbosa plenamente compatível com as exigências de celeridade e seriedade. Celso de Mello lembrou, ainda, que além da EC 1/69, a Carta de 1967 já contava com dispositivo idêntico (artigo 34, parágrafo 5º).</p>
<p style="text-align:justify;">A prerrogativa constante no CPP (artigo 221) não pode subsistir se as autoridades deixarem, sem justa causa, de atender ao chamado da justiça, disse o ministro, ressaltando que o caso trata de hipótese clara que autoriza aplicar a solução adotada pelo ministro relator.</p>
<p style="text-align:justify;">Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator, e ressaltaram que esse entendimento pode passar a ser adotado, a partir de agora, individualmente pelos relatores dos processos, tanto no STF quanto nas demais instâncias judiciais. De acordo com a ministra Ellen Gracie, o caso é emblemático, e “vai permitir que processos em toda a Justiça efetivamente tramitem com mais celeridade”.</p>
<p style="text-align:justify;">(Fonte: www.stf.jus.br &#8211; em 22.10.2009)</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">Nesse xadrez silencioso, cada vez que o processo ganha em efetividade, a impunidade recua um passo. E vice-versa. Aguardemos o contra-ataque.</p>
<p style="text-align:justify;">Não assisti ao julgamento, de modo que não sei se o tema foi objeto de discussão. A dúvida que me assalta é esta: se a Autoridade deixar escoar o prazo, será intimada a comparecer em local e data fixados unilateralmente pelo órgão judiciário. E se não der as caras? Será aplicável o <strong>CPP</strong> 218, que impõe a condução coercitiva?  Ou simplesmente será dispensada de depor?</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">Lembremos que o STF não tem permitido à Polícia Federal conduzir a fórceps parlamentares faltosos, sob o argumento de que a incoercibilidade costitucionalmente assegurada a Deputados e Senadores impede qualquer ato de constrição ambulatória. A valer tal entendimento também para os atos do processo, restará aos Juízos, Auditorias e Tribunais multar o faltoso e representar ao Ministério Público em atuação junto ao órgão competente originalmente para processá-lo e julgá-lo criminalmente a fim de que seja responsabilizado por desobediência. Será suficiente para coibir a chicana?</p>
<p style="text-align:justify;">
<p>**************************</p>
<h3>NOTAS:</h3>
<p>1. Cf. <a title="Vice-Presidente intimado em processo criminal" href="http://reservadejustica.wordpress.com/2009/08/04/vice-presidente-intimado-em-processo-criminal/" target="_blank">Vice-Presidente intimado em processo criminal?</a></p>
<p style="text-align:justify;">2. O Brasil é desigual até na chicana. O garantismo em contornos extremados só beneficia quem é capaz de levar o processo além do agravo de instrumento em Recurso Especial ou Extraordinário. Exatamente aí reside o pulo do gato e o porquê da gritante diferença entre honorários de R$ 10 ou 20 mil e 1 milhão.</p>
  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/reservadejustica.wordpress.com/2108/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/reservadejustica.wordpress.com/2108/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/reservadejustica.wordpress.com/2108/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/reservadejustica.wordpress.com/2108/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/reservadejustica.wordpress.com/2108/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/reservadejustica.wordpress.com/2108/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/reservadejustica.wordpress.com/2108/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/reservadejustica.wordpress.com/2108/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/reservadejustica.wordpress.com/2108/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/reservadejustica.wordpress.com/2108/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2108&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/10/23/prazo-para-oitiva-de-testemunhas-com-prerrogativa/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>4</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/56088c80f59568c27f9fcaa3891a44fc?s=96&#38;d=wavatar&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">alenart</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Uma breve pausa</title>
		<link>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/10/10/uma-breve-pausa/</link>
		<comments>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/10/10/uma-breve-pausa/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 10 Oct 2009 23:22:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Lenart</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias do Blog]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://reservadejustica.wordpress.com/?p=2104</guid>
		<description><![CDATA[Devido a urgências profissionais e à participação no XXVI Encontro Nacional promovido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, aqui em Curitiba, não tenho podido atualizar o blog.  Nesse intervalo, uma pane no computador também causou alguns transtornos pontuais. Tão logo retorne ao Rio, a publicação de novos artigos seguirá seu rumo.
Saudações!
PS: Chegamos a 150 [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2104&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p style="text-align:justify;">Devido a urgências profissionais e à participação no XXVI Encontro Nacional promovido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, aqui em Curitiba, não tenho podido atualizar o blog.  Nesse intervalo, uma pane no computador também causou alguns transtornos pontuais. Tão logo retorne ao Rio, a publicação de novos artigos seguirá seu rumo.</p>
<p style="text-align:justify;">Saudações!</p>
<p style="text-align:justify;">PS: Chegamos a 150 mil visitas -uma marca realmente admirável para um blog de processo penal cuja divulgação é feita boca a boca. Aos nossos fiéis leitores, um agradecimento especial.</p>
<p style="text-align:justify;">
<p style="text-align:justify;">
<p style="text-align:justify;">
  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/reservadejustica.wordpress.com/2104/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/reservadejustica.wordpress.com/2104/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/reservadejustica.wordpress.com/2104/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/reservadejustica.wordpress.com/2104/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/reservadejustica.wordpress.com/2104/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/reservadejustica.wordpress.com/2104/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/reservadejustica.wordpress.com/2104/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/reservadejustica.wordpress.com/2104/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/reservadejustica.wordpress.com/2104/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/reservadejustica.wordpress.com/2104/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2104&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/10/10/uma-breve-pausa/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/56088c80f59568c27f9fcaa3891a44fc?s=96&#38;d=wavatar&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">alenart</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Evento: Dosimetria e aplicação da pena</title>
		<link>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/09/28/evento-dosimetria-e-aplicacao-da-pena/</link>
		<comments>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/09/28/evento-dosimetria-e-aplicacao-da-pena/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 29 Sep 2009 01:50:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Lenart</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EMARF/2]]></category>
		<category><![CDATA[eventos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://reservadejustica.wordpress.com/?p=2098</guid>
		<description><![CDATA[Para os profissionais do Rio de Janeiro, e sobretudo para aqueles que estejam de olho no concurso de ingresso na Magistratura Federal, os eventos promovidos pelas diversas comissões da Escola da Magistratura Regional Federal constituem uma excelente opção de atualização e de contato com renomados conferencistas. Gratuitos e abertos ao público externo &#8211; bastando que [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2098&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p style="text-align:justify;">Para os profissionais do Rio de Janeiro, e sobretudo para aqueles que estejam de olho no concurso de ingresso na Magistratura Federal, os eventos promovidos pelas diversas comissões da Escola da Magistratura Regional Federal constituem uma excelente opção de atualização e de contato com renomados conferencistas. Gratuitos e abertos ao público externo &#8211; bastando que os interessados se inscrevam via Internet -, têm ainda o grande mérito de viabilizar o diálogo entre o universo acadêmico e o dia-a-dia forense.</p>
<p style="text-align:justify;">Nesta sexta-feira, a Comissão de Direito Penal e Processual Penal promove um Programa de Estudos Avançados destinado à discussão da dosimetria e da aplicação da pena em concreto. O PEA consiste de uma série de palestras, entremeadas por debates com a participação da plateia.</p>
<blockquote>
<p style="text-align:center;"><strong>Emarf: Fórum abordará questões controvertidas envolvendo o tema &#8220;Dosimetria e Aplicação da Pena”</strong></p>
<p style="text-align:justify;">A Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf) realizará no dia 02 de outubro, sexta-feira, no auditório do TRF2 (rua Acre 80, 3º andar, centro do Rio), das 9h às 17h30min, fórum com o objetivo de discutir o tema “Dosimetria e Aplicação da Pena: questões controvertidas”. O seminário faz parte do Programa de Estudos Avançados &#8211; PEA, destinado à atualização doutrinária e jurisprudencial sobre matérias de interesse do mundo jurídico.</p>
<p style="text-align:justify;">Após a abertura do evento, às 9h, será apresentada palestra sobre “Aspectos Controvertidos da Dosimetria da Pena”. Na ocasião, o juiz federal José Paulo Baltazar palestrará sobre o tema. Em seguida, das 10h às 11h30min, será apresentado painel sobre “Circunstâncias judiciais e Direito Penal do Autor”. Nilo Batista e Silvana Batini abordarão a questão. Após as apresentações, das 11h30min às 12h, haverá espaço para debates.</p>
<p style="text-align:justify;">Na parte da tarde, a partir das 14h, será a vez do painel “A Culpabilidade como Fundamento da Individualização da Pena”. Rogério Nascimento e Fernanda Tórtima falarão sobre o tema, seguido de debates. Por fim, das 16h30min às 17h15min, haverá a apresentação de palestra enfocando as “Contribuições do Acusado e sua Repercussão na Aplicação da Pena (Confissão, Delação, Concurso de Colaboradores e Perdão Judicial)”. A abordagem será feita pelo juiz federal Sergio Moro.</p>
<p style="text-align:justify;">O fórum será aberto ao público, as inscrições são gratuitas e podem ser feitas pela internet: www.trf2.gov.br/emarf na parte de cursos pelo portal de inscrições. Os magistrados federais podem fazê-las pelo módulo do CAE também na internet. Aos estudantes de direito serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).</p>
<p style="text-align:justify;">O PEA, que integra o cronograma de 2009 do Curso de Aperfeiçoamento e Especialização (CAE) para magistrados federais da 2ª Região, conta com o apoio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes).</p>
</blockquote>
  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/reservadejustica.wordpress.com/2098/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/reservadejustica.wordpress.com/2098/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/reservadejustica.wordpress.com/2098/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/reservadejustica.wordpress.com/2098/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/reservadejustica.wordpress.com/2098/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/reservadejustica.wordpress.com/2098/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/reservadejustica.wordpress.com/2098/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/reservadejustica.wordpress.com/2098/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/reservadejustica.wordpress.com/2098/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/reservadejustica.wordpress.com/2098/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2098&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/09/28/evento-dosimetria-e-aplicacao-da-pena/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/56088c80f59568c27f9fcaa3891a44fc?s=96&#38;d=wavatar&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">alenart</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Concurso para Juiz Federal Substituto na 2ª Região</title>
		<link>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/09/22/concurso-para-juiz-federal-substituto-na-2%c2%aa-regiao/</link>
		<comments>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/09/22/concurso-para-juiz-federal-substituto-na-2%c2%aa-regiao/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2009 20:11:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Lenart</dc:creator>
				<category><![CDATA[Magistratura]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[12º Concurso para Juiz Federal Substituto da 2ª Região]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://reservadejustica.wordpress.com/?p=2088</guid>
		<description><![CDATA[Finalmente, deu-se a largada para o 12ª Concurso para Magistratura Federal da 2ª Região. É difícil exprimir em palavras a incontida ansiedade e a forte expectativa dos Juízes com relação à &#8220;chegada&#8221; dos sempre bem-vindos calouros. A situação nas Seções do Rio de Janeiro e do Espírito Santo hoje é caótica, para dizer o mínimo. [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2088&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><p style="text-align:justify;">Finalmente, deu-se a largada para o 12ª Concurso para Magistratura Federal da 2ª Região. É difícil exprimir em palavras a incontida ansiedade e a forte expectativa dos Juízes com relação à &#8220;chegada&#8221; dos sempre bem-vindos <em>calouros</em>. A situação nas Seções do Rio de Janeiro e do Espírito Santo hoje é caótica, para dizer o mínimo. Além de tudo que contribui para corroer as bases da Magistratura &#8211; tema a cujo respeito irei discorrer com mais vagar, em outra ocasião &#8211; o número de juízes é notoriamente insuficiente para atender à crescente demanda de serviço. Varas <em>carregadas</em> nas quais pelo menos dois Juízes deveriam atuar, encontra-se apenas  um; no foro da Av. Rio Branco, coração da Justiça Federal cível (não criminal) processos complexos, envolvendo cifras astronômicas e interresses transcendentes, aguardam na fila alguém que tenha tempo para sentenciá-los; autos de processos criminais se amontoam nas Varas do interior, sob a constante ameaça de prescrição; nos Juizados, as sucessivas avalanches de processos retardam a prestação jurisdicional, quase a ponto de refutar a ideia de justiça rápida. É coisa fácil ver um Juiz hoje respondendo por mais de uma Vara. Eu mesmo cheguei a execer jurisdição em quatro Varas Federais simultaneamente, um tormento que vem se tornando cada vez mais frequente.</p>
<p style="text-align:justify;">O ingresso de novos colegas representa a um só tempo o coroamento de esforços individuais do candidato, um reforço à combalida estrutura da Justiça Federal, a redução da sobrecarga que hoje inferniza o dia-a-dia de boa parte dos Magistrados, o incremento qualitativo de trabalho e uma mais ampla e apropriada prestação jurisdicional em favor da sociedade. Torço muito para que pessoas realmente com vocação para o <em>métier</em> sejam aprovadas nesse concurso. Concurso aliás que oferece a maior chance dos últimos anos em função do expressivo número de vagas -  35.</p>
<p style="text-align:justify;">Eis a notícia extraída do sítio do TRF/2:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">Foi publicado hoje, 21 de setembro, no Diário Oficial da União &#8211; Seção 3, páginas 138 a 144, o edital do 12º Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal substituto da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). São 35 vagas para o cargo. A 1ª etapa do concurso está a cargo do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília, e as demais são realizadas pela Assessoria de Concursos do TRF2. As inscrições preliminares começam no dia 22 de setembro e seguem até 20 de outubro, e devem ser feitas no endereço eletrônico <a title="Inscrições para o concurso" href="http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2009" target="_blank">www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2009</a>. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o CESPE/UNB disponibilizará locais com acesso à rede mundial, no Rio de Janeiro (na Avenida das Américas, n.º 16.691, sala 303, Recreio dos Bandeirantes) e na capital capixaba (na Avenida Jerônimo Monteiro, n.º 776, Centro de Vitória).</p>
<p style="text-align:justify;">O concurso está divido em cinco etapas: primeiro será aplicada uma prova objetiva seletiva (eliminatória e classificatória). Em seguida, ocorrerão duas provas escritas (de caráter eliminatório e classificatório). A terceira etapa envolve a sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos, o exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico. A etapa seguinte será uma prova oral (eliminatória e classificatória). A quinta e última etapa consistirá na avaliação de títulos, que terá caráter classificatório. A primeira prova objetiva seletiva está prevista para acontecer no dia 13 de dezembro.</p>
<p style="text-align:justify;">O edital, na íntegra, estará disponível para consulta nos sites do TRF2 e do Cespe/UNB a partir do dia 21. <a title="Edital" href="http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2009/arquivos/ED_1_2009_TRF_2A_REGIAO_ABT_FINAL.PDF" target="_blank">Clique aqui para ter acesso ao edital</a>.</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">
  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/reservadejustica.wordpress.com/2088/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/reservadejustica.wordpress.com/2088/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/reservadejustica.wordpress.com/2088/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/reservadejustica.wordpress.com/2088/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/reservadejustica.wordpress.com/2088/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/reservadejustica.wordpress.com/2088/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/reservadejustica.wordpress.com/2088/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/reservadejustica.wordpress.com/2088/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/reservadejustica.wordpress.com/2088/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/reservadejustica.wordpress.com/2088/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2088&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/09/22/concurso-para-juiz-federal-substituto-na-2%c2%aa-regiao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/56088c80f59568c27f9fcaa3891a44fc?s=96&#38;d=wavatar&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">alenart</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Prova pericial x novo procedimento comum</title>
		<link>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/09/22/prova-pericial-x-novo-procedimento-comum/</link>
		<comments>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/09/22/prova-pericial-x-novo-procedimento-comum/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2009 03:03:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Lenart</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal Brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[Processo penal de conhecimento]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma do CPP]]></category>
		<category><![CDATA[CPC 421]]></category>
		<category><![CDATA[CPP 156]]></category>
		<category><![CDATA[CPP 159]]></category>
		<category><![CDATA[CPP 160]]></category>
		<category><![CDATA[CPP 3]]></category>
		<category><![CDATA[Lei n. 11.690/08]]></category>
		<category><![CDATA[Lei n. 11.719/08]]></category>
		<category><![CDATA[prova pericial]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://reservadejustica.wordpress.com/?p=2031</guid>
		<description><![CDATA[1. INTRODUÇÃO
Este artigo dá seguimento à tentativa, iniciada em  Mensalão e direito à prova &#8211; brevíssimas notas, de harmonizar as disposições aparentemente autistas e conflitantes das Leis ns. 11.690/08 e 11.719/08, responsáveis respectivamente pela enigmática e precipitada reforma da sistemática de provas e do procedimento comum de ritos ordinário e sumário do Código de [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2031&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><br /><h2 style="text-align:justify;">1. INTRODUÇÃO</h2>
<p style="text-align:justify;">Este artigo dá seguimento à tentativa, iniciada em  <a title="Mensalão e direito à prova" href="http://reservadejustica.wordpress.com/2009/08/21/mensalao-e-direito-a-prova-brevissimas-notas/" target="_blank">Mensalão e direito à prova &#8211; brevíssimas notas</a>, de harmonizar as disposições aparentemente autistas e conflitantes das Leis ns. 11.690/08 e 11.719/08, responsáveis respectivamente pela enigmática e precipitada reforma da sistemática de provas e do procedimento comum de ritos ordinário e sumário do Código de Processo Penal. Como escrevemos:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">Ao re-estruturar os ritos do procedimento comum, a Lei n. 11.719/08 se “esqueceu” das disposições da Lei n. 11.690/08 com relação à prova, assim como se havia “esquecido” do hoje tão relevante instituto da suspensão condicional do processo. Daí que se exige aos Juízes criatividade para compatibilizar o aparentemente incompatível: os CPP 399 caput c/c 400 caput mandam que, no processo comum de rito ordinário, o Juiz marque a audiência de instrução e julgamento em até 60 dias após a decisão que negar a absolvição sumária. De outro lado, o CPP 396-A determina que a produção de provas seja requerida pela defesa na resposta à acusação. Ora, como deferir a produção da prova, abrir vista às partes para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes, analisar os quesitos – deferindo-os ou não -, expedir ofício instruído com as peças necessárias à realização de prova pericial – caso haja -, aguardar por prazo razoável a execução do exame, a confecção do laudo oficial e a sua entrega, submeter o resultado às partes, colher possíveis questionamentos, receber o laudo dos assistentes técnicos – que só começarão a atuar após a entrega do laudo oficial -, requisitar esclarecimentos adicionais, dar vista às partes dos laudos privados e das respostas complementares dos peritos oficiais, em 50 dias corridos (CPP 159 § 5º)? Absurdo? No rito sumário o prazo seria de 20 dias (CPP 531)… Voltaremos ao tema com uma proposta de cronograma.</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">A análise aqui empreendida não se pretende exaustiva nem isenta de falhas. As soluções alvitradas não podem ser tidas como definitivas nem imunes à crítica e a desenvolvimentos.  Não será surpresa se outros caminhos se revelarem igualmente plausíveis ou até mais alvissareiros. O que se busca traçar é um esboço de sistematização em resposta às gritantes e incisivas falhas da Reforma de 2008 que, em inúmeros aspectos, mais atrapalha do que ajuda na reconstrução e modernização do processo penal brasileiro.</p>
<p style="text-align:justify;">Não estamos focando o procedimento especial &#8211; <em>diga o que disser a lei, não se trata de procedimento comum </em>- do Tribunal do Júri, dadas as especificidades que o processo aí adquire. Mas a superfície de contato é extensa, de modo que boa parte das observações pode ser transposta confortavelmente para esse procedimento.</p>
<p style="text-align:justify;">
<h2 style="text-align:justify;"><strong>2. O CPP 159 § 5º</strong></h2>
<p style="text-align:justify;">A retomada da discussão tem seu ponto de partida nessa criatura exótica que é o <strong>CPP </strong>159 § 5º:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">§ 5<span style="text-decoration:underline;"><sup>o</sup></span> Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: <em>(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)</em></p>
<p style="text-align:justify;">I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; <em>(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)</em></p>
<p style="text-align:justify;">II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (<em>Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)</em></p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">Há várias maneiras de interpretar esse dispositivo. Uma deles é literalmente, sem relancear os olhos às prescrições da Lei n. 11.719/08. Assim, a qualquer tempo durante o processo <strong>(1)</strong>, as partes poderão requerer a oitiva dos peritos para responder a quesitos, contanto que os quesitos sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 dias (a quê?). Essa interpretação deve ser repelida porque além de lacunosa ignora e subverte as diversas etapas do ritos ordinário e sumário.  Há fases apropriadas para que as partes requeiram a produção de provas: a acusação deverá fazê-lo na denúncia ou queixa, e a defesa, na resposta à acusação; ao cabo da audiência de instrução, ambas poderão requerer diligências complementares cuja necessidade tenha surgido na instrução. Fora daí, não há espaço para requerimento de provas, já que o direito das partes terá sofrido preclusão. Além disso, como a Lei n. 11.719/08 é posterior à Lei n. 10.690/08, possíveis incompatibilidades devem resolver-se pela derrogação tácita dessa última, nunca por sua prevalência sobre aquela.</p>
<p style="text-align:justify;">Minha impressão é que o dispositivo foi inserido com os olhos fitos nos exames periciais <em>efetuados na fase investigatória</em>. Ocorre que a própria Lei n. 10.690/08, ao alterar o <strong>CPP </strong>155 <strong>(2)</strong>, deu a entender que as partes poderiam requerer a (re)produção dessa prova durante a instrução processual, salvo empecilhos de ordem lógico-real &#8211; <em>irrepetibilidade factual</em>. Daí que o alcance residual do § 5º I seriam justamente esses grupos de casos a cujo respeito não seria possível repetir a perícia em vista da &#8220;supressão&#8221; ou &#8220;perda de substância&#8221; do corpo de delito &#8211; ex: convalescimento das lesões, decomposição do cadáver, desaparecimento ou destruição da arma ou explosivos, extravio de documentos, regeneração da vegetação suprimida, etc. O preceito então não se aplicaria às perícias por cuja realização as partes protestassem durante o processo, mas só àquelas irrepetíveis. Mesmo assim há um obstáculo intransponível: assumindo que &#8220;antecedência mínima de 10 dias&#8221; se refira à audiência de instrução e (talvez) julgamento, como exigir que a parte calcule o tempo que a Secretaria ou Cartório da Vara irá levar para expedir o mandado? Sim, porque esse prazo de 10 dias concerne <em>não à entrega dos quesitos</em> (ou seja, não diz respeito às partes), mas ao <em>encaminhamento pela Vara ou Tribunal à instituição responsável pela perícia</em>!</p>
<p style="text-align:justify;">Diante da falta de clareza e do enunciado confuso do legislador, é indispensável articular normas e combinar conteúdos a fim de imprimir coerência às regras. O inciso I deve ser lido da seguinte forma:</p>
<p style="text-align:justify;padding-left:30px;">1. as partes poderão protestar pela realização de perícia nos momentos processualmente adequados (denúncia ou queixa, resposta à acusação, final da audiência);</p>
<p style="text-align:justify;padding-left:30px;">2. apresentada a quesitação, realizada a perícia e colhida a manifestação das partes sobre o laudo oficial, as partes poderão requerer esclarecimentos adicionais ou a intimação dos peritos para que dissipem pontos nebulosos em audiência;</p>
<p style="text-align:justify;padding-left:30px;">3. a referência ao prazo de 10 dias deve ignorada pelo inexequibilidade e pelo total absurdo que representa.</p>
<p style="text-align:justify;">Vejamos a sequência esquematizada &#8211; <em>de acordo com o nosso ponto de vista</em>.</p>
<p style="text-align:justify;">
<h2 style="text-align:justify;">3. CRONOGRAMA</h2>
<h3>3. 1. ORDEM DE INTIMAÇÃO</h3>
<p style="text-align:justify;">Aquele que requereu a produção de prova pericial <em>(Ministério Público, assistente da acusação, querelante, acusado, querelado),</em> no momento apropriado para tal, será intimado para, <em>em o desejando</em>, apresentar quesitos de natureza estritamente técnica – <em>vedadas perguntas de cunho jurídico</em> –, indicar assistente técnico de sua confiança (<strong>CPP</strong> 159 § 3º) e trazer aos autos quaisquer documentos de que disponha necessários ou úteis à realização da perícia, no prazo de <strong><span style="text-decoration:underline;">5 dias</span></strong> (<strong>CPC</strong> 421 § 1º c/c <strong>CPP</strong> 3º) <strong>(3)</strong>. Decorrido esse intervalo, será a vez de os demais formularem quesitos e indicarem assistente técnico, observadas as mesmas regras.</p>
<p style="text-align:justify;">Partindo da premissa de que o ônus da prova cabe a quem alega o fato (<strong>CPP</strong> 156 <em>caput</em>), será intimada primeiramente a parte ou pessoa que requereu a perícia ou a pessoa ou parte que em primeiro lugar a requereu <strong>(4)</strong>. Isso dá margem a múltiplas e fecundas possibilidades.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>A. Ação de iniciativa pública</strong></p>
<p style="padding-left:30px;text-align:justify;">1ª <strong><span style="text-decoration:underline;">Perícia requerida unicamente pelo MP</span></strong>: caberá ao Ministério Público apresentar primeiramente o rol de quesitos e o nome do assistente técnico. Depois, será a vez do assistente da acusação – <em>se houver</em> – e, por último, da defesa.</p>
<p style="padding-left:30px;text-align:justify;">2ª <strong><span style="text-decoration:underline;">Perícia requerida apenas pelo assistente da acusação</span></strong>: esse será chamado a manifestar-se; o MP falará em seguida, ficando por último a defesa.</p>
<p style="padding-left:30px;text-align:justify;">3ª <strong><span style="text-decoration:underline;">Perícia requerida unicamente pelo réu</span></strong>: a defesa se pronuncia, seguindo-se o Ministério Público e o assistente da acusação;</p>
<p style="padding-left:30px;text-align:justify;">4ª <strong><span style="text-decoration:underline;">Perícia requerida por apenas um dos réus</span></strong>: se a defesa for comum a todos, os réus se pronunciarão primeiramente, seguindo-se o MP e o assistente da acusação. Se a defesa não for comum nem colidente, pode-se observar a mesma sequência ou então deixar os réus não requerentes para o final &#8211; a primeira opção é a mais prática. Se for colidente, convém assegurar à defesa do(s) réu(s) que não requereu(ram) a produção a prova o direito de manifestar-se por último.</p>
<p style="padding-left:30px;">5ª <strong><span style="text-decoration:underline;">Perícia requerida por defesa e acusação</span></strong>:</p>
<p style="padding-left:60px;text-align:justify;">a) havendo coincidência de especialidade (ex: ambas as partes requerem perícia contábil) e objeto (ex: livros contábeis), será intimada primeiramente a acusação. Se o MP requereu a prova: MP, assistente, defesa. Se o assistente requereu a prova: assistente, MP, defesa;</p>
<p style="padding-left:60px;text-align:justify;">b) se houver descompasso de especialidade (ex: uma parte requereu perícia contábil; outra, perícia de dano ambiental) ou de objeto (ex: extratos bancários e guias de importação) o Juiz pode optar, de acordo com a complexidade do fato <em>probandi</em>, por aplicar a regra acima (opção mais favorável à defesa) ou cruzar as duas sequências (opção mais justa), de tal modo que a acusação seja a primeira a apresentar os quesitos e a indicar assistente técnico relativamente à perícia por cuja realização protestou, e a defesa seja instada a fazer o mesmo com relação à prova que lhe interesse produzir.</p>
<p style="padding-left:60px;text-align:justify;">c) somando à hipótese da alínea anterior a pluralidade de réus, a defesa dos acusados que nada requereu falará por último;</p>
<p style="padding-left:30px;text-align:justify;">6ª <strong><span style="text-decoration:underline;">Perícia determinada de ofício pelo Juízo</span></strong>: o acusado deverá ser ouvido por último.</p>
<p style="text-align:justify;">
<p style="text-align:justify;"><strong>B. Ação de iniciativa privada</strong></p>
<p>Adotam-se os parâmetros expostos acima, com a adição no tabuleiro do MP, que não funciona aqui como parte, mas <em>custos legis</em>:</p>
<p style="text-align:justify;padding-left:30px;">1ª <span style="text-decoration:underline;"><strong>Perícia requerida  pelo querelante</strong></span>: o querelante se manifesta, seguindo-se a defesa e o MP, como <em>custos legis.</em></p>
<p style="text-align:justify;padding-left:30px;">2ª <span style="text-decoration:underline;"><strong>Perícia<em> </em>requerida pelo querelado</strong></span>: manifestam-se querelado, querelante e MP, como <em>custos legis.<br />
</em></p>
<p style="text-align:justify;padding-left:30px;">3ª <span style="text-decoration:underline;"><strong>Perícia requerida pelo MP</strong></span>: MP, querelante, querelado.</p>
<p style="text-align:justify;padding-left:30px;">4ª <span style="text-decoration:underline;"><strong>Perícia requerida por querelante e querelado</strong></span>: aplicam-se as observações da 5ª hipótese da letra A, pronunciando-se o <em>custos legis</em> por último;</p>
<p style="text-align:justify;padding-left:30px;">5ª <span style="text-decoration:underline;"><strong>Perícia requerida por querelante, querelado e MP</strong></span>: aplicam-se as observações da 5ª hipótese da letra A; na dúvida, o querelado será ouvido ao final;</p>
<p style="text-align:justify;padding-left:30px;">6ª <span style="text-decoration:underline;"><strong>Perícia requerida por querelante e MP</strong></span>: aplicam-se as observações da 5ª hipótese da letra A, cabendo ao querelado manifestar-se por último;</p>
<p style="text-align:justify;padding-left:30px;">7ª <span style="text-decoration:underline;"><strong>Perícia requerida por querelado e MP</strong></span>: aplicam-se as observações da 5ª hipótese da letra A, cabendo ao querelante manifestar-se por último;</p>
<p style="text-align:justify;padding-left:30px;">8ª <span style="text-decoration:underline;"><strong>Perícia determinada de ofício pelo Juízo</strong></span>: querelante, querelado, MP.</p>
<p><em><br />
</em></p>
<h3>3. 2. EXAME DA QUESITAÇÃO DAS PARTES, ACRÉSCIMO DE QUESITOS DO JUÍZO OU TRIBUNAL</h3>
<p style="text-align:justify;">Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, o Juízo irá examinar os nomes indicados como assistentes, apreciar os quesitos formulados – indeferindo os desnecessários ou impertinentes (<strong>CPC</strong> 426 I c/c <strong>CPP</strong> 3º) – e acrescer os que entenda necessários ao esclarecimento dos fatos (<strong>CPC</strong> 426 II c/c <strong>CPP</strong> 3º), determinando a expedição de ofício ou mandado instruído com os documentos necessários e quesitação consolidada ao órgão oficial da União ou do Estado-membro responsável pela realização da perícia <strong>(5)</strong>.</p>
<h3 style="text-align:justify;">3. 3. PRAZO PARA A ENTREGA DO LAUDO OFICIAL</h3>
<p style="text-align:justify;">O prazo para a realização da perícia será fixado à vista de uma gama de fatores dinâmicos cuja mensuração <em>a priori</em> não passaria de um leviano ensaio especulativo: natureza da perícia, complexidade do fato <em>probandi</em>, logística, escassez de recursos humanos ou técnicos, volume de serviço do órgão pericial, distância entre o sítio do exame e a equipe de profissionais, etc. O prazo de 10 dias do <strong>CPP</strong> 160 § único é materialmente inexequível. E parece tolice e exercício de futilidade aguardar que o perito o diga. O Juízo deve evitar o desprestígio do vaivém dispensável de ofícios e estabelecer desde logo um prazo razoável, em torno de 30 ou 45 dias para a conclusão dos trabalhos. Se nem esse interstício for suficiente, é intuitivo que sejam concedidas prorrogações. A atuação do Magistrado transcorre sob o signo da razoabilidade.</p>
<h3 style="text-align:justify;">3. 4. INTIMAÇÃO DAS PARTES DO LAUDO E ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES</h3>
<h3 style="text-align:justify;"><strong>3. 4. 1. Intimação</strong></h3>
<p style="text-align:justify;">Com a vinda do laudo dos peritos oficiais, as partes serão intimadas <em>(por publicação, pessoalmente ou pessoalmente com vista dos autos, dependendo que quem for)</em> e terão acesso aos autos, na ordem já estabelecida. A partir daí &#8211; e só então -, os assistentes técnicos, devidamente admitidos pelo Juízo, passarão a atuar (<strong>CPP</strong> 159 § 4º). Novamente, teremos vários possíveis caminhos.</p>
<h3 style="text-align:justify;">3. 4. 2. Perícia a cargo dos assistentes</h3>
<h3 style="text-align:justify;">3. 4. 2. 1. Sobre elementos presentes nos autos</h3>
<p style="text-align:justify;">Caso os elementos que tenham servido de base à perícia se encontrem nos autos (elementos documentais), a rotina é aparentemente simples: as partes deverão apresentar o parecer de seu assistente em prazo a ser fixado pelo Juiz (<strong>CPP</strong> 159 § 5º II). O texto do CPP não deixa claro se o exercício da opção entre a apresentação do laudo e a oitiva do assistente na AIJ caberá às partes ou ao Juiz. Como vimos na postagem anterior, o relator do Caso Mensalão entendeu que a opção pertence ao condutor do processo. Parece acertada essa posição. Além disso, se a sede do órgão pericial ficar distante da sede do Juízo, a inquirição do perito teria de ser deprecada, o que subtrai relevância ao depoimento – qual a diferença prática entre o termo de depoimento vindo do Juízo deprecado e o laudo complementar?</p>
<p style="text-align:justify;">O prazo para a entrega do parecer deve levar em conta alguns aspectos cruciais, tais como complexidade do fato <em>probandi</em>, engenhosidade do trabalho, grau de refinamento da matéria e disponibilidade do assistente. Se a perícia contábil, por exemplo, é algo relativamente fácil, uma perícia que reivindique conhecimentos altamente especializados, como a relativa a desastres aéreos, está restrita a um acanhado círculo de profissionais</p>
<h3 style="text-align:justify;">3. 4. 2. 2. Sobre elementos extra-autos</h3>
<p style="text-align:justify;">Espinhoso será se o <em>corpus delicti</em> &#8211; <em>ou a fração dele objeto da perícia</em> &#8211; não estiver fisicamente acondicionado nos autos, mas custodiado em órgãos públicos &#8211; ex: armas de fogo ou brancas, explosivos, entorpecentes, veículos, cédulas falsas, cadáveres preservados, <em>res furtiva</em> apreendida, <em>etc </em>- ou situado em espaços urbanos &#8211; ex: prédio incendiado, destroços resultantes de desmoronamento, porta arrombada, paredes ou vazadas por projéteis &#8211; ou rurais &#8211; ex:  espécies arbóreas, restos calcinados, fendas e depressões no solo, <em>etc</em>. Não haverá solução única, mas uma múltipla e variada gama de rotinas a ser implementadas à luz da razoabilidade.</p>
<p style="text-align:justify;padding-left:30px;">a) se se tratar de perícia em área à qual as partes tenham acesso, é bem provável que ao ter vista do laudo oficial os pareceres dos assistentes já estejam prontos. O prazo fixado pelo Juiz ou relator terá a serventia apenas de viabilizar a análise do conteúdo do laudo e a elaboração de contra-argumentação. Pode suceder que apenas uma das partes tenha livre acesso à área &#8211; ex: supressão de vegetação nativa em sítio pertencente ao réu ou a terceiro. Nesse caso, deve haver ordem judicial para que o réu ou o terceiro autorize a entrada do assistente da parte contrário ou de qualquer uma das partes, respectivamente. Os princípios constitucionais que asseguram proteção à honra, à intimidade e à privacidade &#8211; emanações da dignidade da pessoa humana <em>(Menschenwürdigkeit)</em>, fundamento estruturante de nossa República &#8211; deverão sempre ecoar no momento em que o Juízo estabelecer as condições de acesso;</p>
<p style="text-align:justify;padding-left:30px;">b) se se tratar de exame laboratorial (<strong>CPP</strong> 170), assim compreendidos &#8211; <em>numa visão ligeira</em> &#8211; todos aqueles realizados em ambiente controlado, fechado ao público, o primeiro passo consistirá em acertar com o órgão técnico e as partes local e hora para que o(s) assistente(s) compareça(m), tenha(m) acesso aos elementos do corpo de delito e realize(m) o exame nas dependências do próprio órgão, uma vez que a saída do material pode ser inexequível ou contrária à norma penal <strong>(6)</strong>.</p>
<h3 style="text-align:justify;">3. 4. 3. Contraditório</h3>
<p style="text-align:justify;">A lei não impõe, mas o princípio constitucional do contraditório recomenda fortemente que se dê vista às partes para se manifestarem uma sobre o parecer acostado pela outra, antes mesmo da audiência de instrução e (possível) julgamento. O prazo será estipulado pelo Magistrado tendo em vista a complexidade da matéria, mas é intuitivo que seja inferior àquele estabelecido para a confecção dos pareceres.</p>
<p style="text-align:justify;">A essa altura, a audiência de instrução já terá sido marcada. Como já frisamos, o prazo de 60 dias (<strong>CPP</strong> 400: <em>procedimento comum de rito ordinário</em>) e de 30 dias (<strong>CPP</strong> 531: <em>procedimento comum de rito sumário</em>), contados da data da decisão que negou absolvição sumária ao acusado/querelado (<strong>CPP</strong> 397, 399), será quase sempre incompatível com a produção de prova pericial. No caso de réu preso, <em>ad cautelam</em>, o Juiz ou relator deverá apor aos autos a explicação para a não-observância do prazo.</p>
<h3 style="text-align:justify;">3. 5. OITIVA DOS PERITOS</h3>
<p style="text-align:justify;">Já abordamos a posição do relator do Caso Mensalão sobre o cabimento ou não da inquirição dos assistentes em audiência. Se as dúvidas das partes forem satisfatoriamente dirimidas pelos laudos ou pelos &#8220;acréscimos&#8221; escritos, o Juízo poderá indeferir a prestação de esclarecimentos presenciais &#8211; afinal, trata-se de prova excessiva que apenas acarretaria dispêndio de recursos públicos e retardaria o bom andamento do processo. Entretanto, se algum ponto continuar a sombrear o caso, o Juizo deverá autorizar a produção da prova que banhe de luz as nebulosidades.</p>
<p style="text-align:justify;">
<p style="text-align:justify;">
<p><strong>****************************************<br />
</strong></p>
<h3 style="text-align:justify;"><strong>NOTAS:</strong></h3>
<p style="text-align:justify;">1. Nem se cogita aqui de o vocábulo <em>processo</em> alcançar os <em>procedimentos cautelares</em> &#8211; interceptação telefônica, busca e apreensão, quebra de sigilo bancário ou financeiro, hipoteca, <em>etc</em>.</p>
<p style="text-align:justify;">2. A bem dizer, alterou apenas o <em>caput, </em>pois o parágrafo único foi incluído. Eis a redação: <em>&#8220;o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos da investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas&#8221;</em>. A ressalva &#8211; &#8220;exclusivamente&#8221; &#8211; é de grande valia, mas deve ser adequadamente matizada e contextualizada, segundo as seculares regras de experiência. Testemunhas ouvidas pela Polícia devem ser inquiridas novamente em Juízo, por exemplo, uma vez que depoimentos tomados fora do crivo do contraditório não se prestam à luz da Constituição da República para fundar uma condenação idônea. Mas a confissão extrajudicial retratada sem justificativa plausível possui inegável peso probatório de indício, <a title="O peso probatório da confissão extrajudicial retratada" href="http://reservadejustica.wordpress.com/2008/10/01/o-peso-probatorio-da-confissao-extrajudicial-retratada/" target="_blank">como já escrevemos</a>.</p>
<p style="text-align:justify;">3. Fato que cada vez mais deve ser alvo de atenção por parte dos profissionais do Direito: planejamento e  visão estratégica devem dominar cada passo dentro do novo modelo de processo penal. Ao elaborar as peças acusatórias e defensivas, deve-se atentar para os possíveis desdobramentos, como brechas argumentativas a ser exploradas pela parte contrária, provas cuja produção possa vir a ser reclamada, <em>etc</em>. A Reforma de 2008 cobra maior grau de responsabilidade dos atores  processuais &#8211; não é mais tolerável que advogado ou Ministério Público cheguem à audiência sem saber do que se trata, como frequentemente acontece. Só o tempo dirá quem irá vencer essa queda de braços entre a <em>faule Kultur</em> e o regime civilizatório afluente.</p>
<p style="text-align:justify;">4. Essa regra também pode ser encarada como invocação à simetria já presente em outros atos processuais: 1) quem primeiro formula perguntas à testemunha é a parte que a arrolou; 2) as testemunhas inquiridas inicialmente são as da acusação, que primeiro vem aos autos requerer provas (na denúncia ou queixa), e assim por diante. Sem dúvida, é o mais racional, visto não se poder exigir à parte contrária saber o quê indagar a uma testemunha de cuja utilidade sequer está certa.</p>
<p style="text-align:justify;">5. Contrariamente àquilo que ocorre no processo civil, o Juízo não pode, sem uma razão fortíssima, preterir a designação de perito oficial. E se uma das partes puser em xeque a lisura ou a capacitação do órgão técnico? Bem, essa tem sido uma das linhas acessórias empregadas por advogados de acusados de crimes de colarinho branco no Judiciário, mas não convence. Impugnações genéricas e desprovidas de base empírica &#8211; &#8220;a Polícia que investigou não pode rever as provas produzidas&#8221; &#8211; são inaceitáveis e devem ser rechaçadas de plano. A defesa deve apresentar elementos factuais que atestem concretamente a falta de isenção &#8211; &#8220;o perito Tício foi condenado por corrupção&#8221;, &#8220;Mévio é inimigo figadal do acusado&#8221; &#8211; ou capacitação &#8211; &#8220;Caio não possui os conhecimentos próprios para esse tipo de exame&#8221;, &#8220;a matéria envolve um saber muito específico&#8221;. Comprovada uma ou outra situação, o Juízo deverá substituir o perito oficial por duas pessoas idôneas de sua confiança, portadoras de diploma de curso superior, nos termos do <strong>CPP</strong> 159 § 1º, lançando aos autos a pertinente fundamentação &#8211; inclusive recorrendo à Constituição da República. Mais uma vez, a Reforma de 2008 deixa entrever suas deficiências.</p>
<p style="text-align:justify;">6. Imagine-se o requerimento da parte para que o assistente leve para o laboratório particular uma amostra de cocaína ou uma granada. É altamente improvável que esse tipo de requerimento de perícia se torne corriqueiro &#8211; especialmente quando se tem em mente o baixo nível socioeconômico da esmagadoria maioria dos réus e a insuficiência de recursos financeiros para custear a contratação de auxílio técnico. No entanto, em se tratando do nosso Brasil de leis confusas e profissionais com pouca autocrítica, nada, absolutamente nada causará surpresa.</p>
  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/reservadejustica.wordpress.com/2031/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/reservadejustica.wordpress.com/2031/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/reservadejustica.wordpress.com/2031/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/reservadejustica.wordpress.com/2031/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/reservadejustica.wordpress.com/2031/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/reservadejustica.wordpress.com/2031/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/reservadejustica.wordpress.com/2031/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/reservadejustica.wordpress.com/2031/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/reservadejustica.wordpress.com/2031/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/reservadejustica.wordpress.com/2031/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=reservadejustica.wordpress.com&blog=4264679&post=2031&subd=reservadejustica&ref=&feed=1" /></div>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://reservadejustica.wordpress.com/2009/09/22/prova-pericial-x-novo-procedimento-comum/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>3</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/56088c80f59568c27f9fcaa3891a44fc?s=96&#38;d=wavatar&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">alenart</media:title>
		</media:content>
	</item>
	</channel>
</rss>