Reserva de Justiça

Um olhar realista sobre o Processo Penal

Pesquisas

O Blog gostaria de conhecer melhor o seu público. Por favor, perca 5 segundos e dê sua colaboração respondendo à enquete abaixo. Obrigado!

PS: o sistema só aceita um voto por visitante.

7 Respostas para “Pesquisas”

  1. Octávio Paulo Neto disse

    Gostaria de lhe parabenizar pelo blog, que tem sido um grande instrumento de pesquisa e aprendizagem…..

    ABS

    Octávio Paulo Neto – Promotor de Justiça – MP/PB

  2. Hélio disse

    Caro André Lenart,

    Já há certo tempo conheci seu site, por meio do blog direitosfundamentais.net, e venho, constantemente, acompanhando seus posts por meio de inscrição no google reader. Nunca me pronunciei até agora, mas aproveito o ensejo para também lhe parabenizar pelo blog.

    Hélio.
    Adogado/CE.

  3. André Lenart disse

    Agradeço o comentário!

    A propósito: por falha, não coloquei algumas carreiras jurídicas na listagem – Delegados, Tabeliães, Policiais, etc.

    Ao votar, basta inserir o nome do cargo no campo “outros”. O sistema permite a inserção.

    Obrigado.

  4. JOÃO GARCIA disse

    Andre,
    Parabéns pelo site. O seu conhecimento jurídico e, sobretudo, dedicação, proporciona a todos excelente fonte de atualização e pesquisa.

    João Garcia – Analista Judiciário 35a VF 2a Região.

  5. André Lenart disse

    Obrigado.

  6. Sônia N.Meira disse

    Dr. André,

    por acaso, fazendo uma pesquisa sobre a Lei 12.008/09, entrei no site que, aliás, de uma coerência incalcúlável. Parabéns.
    A propósito, além das repetições desta lei, se puder ajudar-me: o advogado idoso não poderá usá-la em seus processos intermináveis? Olhe que ele poderá morrer e seus herdeiros é quem irão desfrutar … Injusto. A lei anterior (10.741/03)interprestada no RESP 285.812 não pôde … Enfim, nada achei. Desculpe-me; mas é outra matéria, para que o I. Doutor teça a crítica construtiva, como a politicagem do judiciário, executivo e legislativo. Mais uma vez, desculpe-me. Não desista da luta.

  7. André Lenart disse

    A lei se refere às partes mesmo. Ao advogado, só se estiver atuando em causa própria. Se a preferência fosse do patrono, ninguém iria contratar um advogado com menos de 60 anos…

    Saudações,

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