Diferentemente do Ministério Público Federal, estruturado sobre bases modernas e democráticas, o Poder Judiciário é tradicionalmente autocrático e imperial, com decisões tomadas de cima para baixo, sem participação alguma da “infantaria”. Um Poder que fala muito em democracia, mas que pouco a pratica e parece conservar os ranços do Império, com suas egrégias Cortes e a complexa divisão e subdivisão dos seus membros em castas. Alguns colegas acreditaram que a criação do Conselho Nacional de Justiça iria finalmente imprimir feições republicanas à Justiça brasileira. O tempo vem se incumbindo de abalar essa fé.
Discussão interessante se ouviu no plenário do Supremo, em 09.09.2009. Eis a transcrição, tal como publicada na edição de 22.10.2009 do DJE:
REGISTROS E PRONUNCIAMENTOS QUE INTEGRAM A ATA DA 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO PLENÁRIO, REALIZADA EM 9 DE SETEMBRO DE 2009
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Presidente, tenho um registro a fazer, e procedo com um misto de tristeza, de indignação e de inconformismo.
Nós vivenciamos, Presidente, uma quadra – e não me canso de ressaltar esse aspecto – de perda de parâmetros, de abandono a princípios, de relativização de valores, onde parece vingar, em verdadeiro atropelo, o pragmatismo.
Demoraremos muito tempo para evoluir e voltar à cultura anteriormente alcançada. Avançarmos, até mesmo, nesse campo tão importante, quando se cogita de uma sociedade minimamente organizada.
Deparei-me, Presidente – e não fui, realmente, pesquisar, mas alertado com algo inserido, e faço o registro para ficar nos anais do Supremo, com a responsabilidade da toga que envergo nesta Corte -, com algo inimaginável – para mim, inimaginável -, inserido no sítio da internet do Conselho Nacional de Justiça.
Ao cogitar-se de meta de julgamento como se fosse algo tarifado em termos de volume, em termos de tempo, chegou-se – pasmem os Senhores – a lançar no rol dos tribunais o próprio Supremo.
Confirma-se, Presidente, o vaticínio que lancei quando enfrentamos a argüição de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 45, no que criou o Conselho Nacional de Justiça. Disse, àquela altura, que estaria surgindo – e reafirmo com desassombro -, um “superórgão”, um órgão que estaria numa concepção acima da própria Carta da República e, quem sabe, acima do próprio Supremo.
Presidente, esta Corte jamais se submeterá a diabruras deste ou daquele órgão, ao contrário, ela estará pronta sempre a afastar esses desvios conflitantes, a mais não poder, com a Carta da República.
Era o registro que queria fazer, considerada a memória do Supremo.
O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) – [...] Senhores Ministros, quanto ao pronunciamento do Ministro Marco Aurélio, eu gostaria de fazer o seguinte registro. Em fevereiro deste ano, 91 tribunais reunidos em Belo Horizonte, para o 2º Encontro Nacional do Judiciário, decidiram aprovar – os presidentes – a Meta 2, que é, na verdade, um esforço de julgar processos que chegaram ao Judiciário até 31 de dezembro de 2005. O que se tem, então, é uma meta não do CNJ, mas de todo o Judiciário Nacional. Não se trata de uma meta fixada a partir de critérios fora de qualquer parâmetro administrativo, mas apenas de um esforço de responder à morosidade, que é uma das marcas, revelada em todas as pesquisas, do Judiciário. Esse propósito tem contado, portanto, com grande apoio de todos nós, em todos os processos que entraram até 31 de dezembro de 2005, precisamente.
E o próprio Supremo Tribunal Federal, não por seguir a meta do CNJ, mas por deliberação, em Sessão Administrativa realizada em 5 de agosto de 2009, decidiu, também, adotar essa meta, fazendo-a constar no Planejamento Estratégico do Tribunal para o quinquênio 2009-2013 para, realmente, tentar fazer o esforço de decidir os processos que chegaram ao Judiciário e que estão a reclamar solução. O esforço que existe, portanto, é nesse sentido, com as limitações que todos nós conhecemos, com as dificuldades estruturais por que passa o Poder Judiciário nessa imensa Federação. Vem sendo feito um esforço, com cancelamento de férias, com mutirões, com suspensão de feriados, para que, de fato, se revele essa verdadeira situação de reorganização do Judiciário, a qual permitirá que no ano que vem, nós saibamos qual é o real quadro em termos processuais.
É uma situação preocupante, porque, no ano passado, 2008, fez-se um registro de que tramitaram pelo Judiciário brasileiro setenta milhões de processos, um número extremamente elevado a sugerir que toda a estrutura, toda a maquinaria judiciária não dá conta deste imenso número de processos;
isso está a exigir a reorganização, inclusive para que efetivamente se observe o preconizado no inciso LXXVIII, art. 5º, da CF/88, incluído pela EC nº 45/2004, quanto à razoável duração do processo.
A Meta 2 está permitindo que alguns tribunais deem baixa de processos já julgados e que estavam registrados ainda como pendentes.
Tanto é que os Presidentes vêm reconhecendo que a Meta 2 está cumprindo missões outras que não apenas aquela de fazer o julgamento dos processos, mas está permitindo reorganizar todo o aparato Judiciário, revelando seus deficits e também as suas potencialidades.
E o CNJ realmente não impôs essa meta ao Supremo, foi o Supremo que se autoimpôs, que adotou essa meta, de modo que não há aqui nenhuma violação constitucional daquilo que nós decidimos inclusive na ação direta de inconstitucionalidade, em sede de liminar, da qual foi Relator o Ministro Cezar Peluso.
Faço apenas esse registro.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Presidente, não desconheço que em sessão administrativa foi colocada a matéria; foi colocada a matéria, em um primeiro passo, mencionando-se o que seria uma política institucional do Conselho Nacional de Justiça, e, logo a seguir, Vossa Excelência esclareceu aos Colegas, a mim próprio, que tive dúvidas a respeito, que a meta seria do Supremo. Disse a Vossa Excelência que entendo o ofício judicante como indelegável, e que, como Juiz único no meu gabinete, não teria como me comprometer com esta ou aquela meta.
Agora, a colocação que fiz nesta assentada foi outra. Não concebo que se lance o Supremo em um rol de tribunais em sítio do Conselho Nacional de Justiça, como se o Supremo estivesse submetido a esse órgão; órgão que a Corte já declarou, contra o meu voto, criado à luz da Carta da República de 1988. A colocação que fiz para ficar nos anais, até mesmo para inibir procedimentos outros por parte do Conselho, foi que não haveria como mencionar-se, junto com os demais tribunais do País, o Supremo em sítio do Conselho Nacional de Justiça, como se o Supremo estivesse submetido aos ditames desse Órgão; e não está. Decididamente não está. Tanto é assim que o Tribunal é o Supremo, julgando os atos do Conselho.
O SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO – Senhor Presidente, eu apenas entendo que a colocação do Supremo no sítio do CNJ retrata o fato de o Supremo Tribunal Federal compor o Poder Judiciário brasileiro – já temos dito que o Poder Judiciário brasileiro é uno -, mas não no sentido de subordinação do Supremo às deliberações do Conselho Nacional de Justiça. Não se pode interpretar assim.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – É a leitura que fazemos. Concordo com Vossa Excelência, o acompanho integralmente.
O SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO – Pela Constituição, há uma peculiaridade vernacular.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Mas não é o que decorre da colocação do Supremo nesse rol a que me referi, principalmente para aqueles que acessam o sítio do Conselho Nacional de Justiça. Por isso pedi a palavra para fazer o registro, e disse que o fazia com a responsabilidade da toga que envergo nesta Corte.
O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) – Eu vou fazer a verificação devida, mas também entendo que foi o Supremo até, já na gestão do Ministro Néri da Silveira, que empolgou a ideia de prestação de contas. Serviço judiciário é serviço público e serviço público é serviço…
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Excelência, não prestamos contas ao Conselho Nacional de Justiça!
O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) – Não, é ao público.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Não prestamos contas ao Conselho.
O SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO – Não é ao Conselho Nacional de Justiça.
O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) – E foi o Ministro Néri da Silveira que inclusive introduziu o modelo de estatísticas, que vem propiciando esses novos critérios de administração de caráter gerencial, tão somente isso.
Mas eu vou fazer a verificação sobre a forma como foi apresentada essa estatística. Agora, tenho certeza, pela jurisprudência administrativa decorrente das várias decisões do CNJ, que em nenhum momento ocorreu ao CNJ submeter o Supremo Tribunal Federal à sua jurisdição administrativa; nós temos vários exemplos a propósito disso. Tanto é que, na Sessão Administrativa, fomos nós mesmos do Supremo Tribunal Federal que entendemos de adotar aquela Meta, portanto ela foi autoimposta pelo próprio Supremo.
O SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO – Uma autoimposição.
O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) – Portanto, vamos passar ao julgamento amplamente esperado.
Não interessa quem está certo. O fato é que a verdadeira renovação do Judiciário não virá pelas mãos do STF, do CNJ nem de órgão algum, mas pela substituição da cultura autoritária que o permeia e domina por uma autêntica cultura “republicana”, impessoal, transparente e avessa a patrimonialismos, idiossincrasias e vaidades pessoais. Um radical processo de democratização que envolve o ingresso dos juízes no colégio eleitoral dos cargos de direção dos Tribunais, a supressão ou (ao menos) restrição do 5º constitucional às Cortes essencialmente políticas (STF e STJ), a equiparação do regime jurídico da Magistratura ao do Ministério Público – hoje, bem mais convidativo -, o enxugamento da máquina administrativa – corte de funções comissionadas, melhor distribuição dos servidores -, a adoção de parâmetros objetivos para promoção/remoção de Magistrados, a revisão das leis processuais, o fortalecimento da independência funcional – verdadeira bravata em certas regiões do país -, o estabelecimento de quarentenas, etc. Ou seja: reflexos concretos de uma mudança de mentalidade.
Ao contrário das leis, que valem hoje menos do que um cacho de bananas, mentalidade é algo que só muda de geração em geração. Entre nós, que a luta do Ministério Público influencie e sirva de inspiração às gerações vindouras…